Covid-19: Saiba o que volta a funcionar a partir desta segunda-feira em Santa Catarina
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem voltar, mas com série de restrições
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem voltar, mas com série de restrições
Apesar de ter voltado atrás na decisão de liberar serviços não essenciais a partir de quarta-feira, 1, e ter ampliado o decreto de quarentena por mais sete dias, o governador Carlos Moisés manteve a definição do retorno de algumas atividades a partir desta segunda-feira, 30.
Nesse dia, conforme o plano, estão autorizadas a retomarem as atividades as agências bancárias e lotéricas, assim como as cooperativas de crédito. Elas devem funcionar para atender exclusivamente serviços essenciais, que não possam ser feitos de outra forma que não presencialmente.
Está descartada, portanto, a volta de atividades não essenciais, como shoppings, academias e comércio em geral.
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado, a partir de segunda-feira, 30:
– Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
– Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
– Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
– Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
– Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.
– O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.
– Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.
– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.
– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.
– Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
– Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.
– Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.
– Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.
– Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
– Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.