Covid-19: SC segue recomendação da OMS e mantém vacinação dos adolescentes

Ministério da Saúde passou a recomendar aplicação somente em seleto grupo de jovens

Covid-19: SC segue recomendação da OMS e mantém vacinação dos adolescentes

Ministério da Saúde passou a recomendar aplicação somente em seleto grupo de jovens

Redação O Município Joinville

Em reunião extraordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina realizada na tarde desta quinta-feira, 16, o estado, em conjunto com os municípios catarinenses, decidiram manter a vacinação em adolescentes contra a Covid-19.

O cronograma segue priorizando os portadores de comorbidades, deficiência permanente, gestantes, puérperas, lactantes e sob medidas sócio educativas. Para isso, deverá ser utilizada a vacina do laboratório Pfizer, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser utilizada nesse grupo etário.

A decisão foi baseada em posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indica a aplicação da vacina em adolescentes. A posição tem em vista que testes demonstraram alta eficácia e boa segurança da vacina Pfizer neste grupo etário. Além disso, ainda de acordo com a OMS, evidências sugerem que os adolescentes têm tanta probabilidade de transmitir a Covid-19 quanto os adultos.

Durante a reunião da CIB, o superintendente de vigilância em saúde, Eduardo Macário, destacou que a vacinação dos adolescentes é necessária, importante e que não existe nenhuma contraindicação de vacinação deste público com doses da vacina Pfizer. E relembra que ela já é aprovada pela Anvisa para essa aplicação. “Apesar dos adolescentes terem menor probabilidade de evoluir para formas graves da doença e até mesmo morrer por Covid-19, dados do Ministério da Saúde demonstram que, somente em 2021, ocorreram aproximadamente 1.300 óbitos de crianças e adolescentes no Brasil decorrente da Covid-19. Além disso, a vacinação deste público é essencial para que haja controle da circulação do vírus e também para prevenir que os jovens, caso acometidos pela doença, carreguem sequelas da Covid-19 por toda a vida”, assinalou o superintendente.

Os membros da Comissão também votaram por elaborar um documento solicitando apoio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) para que o Ministério da Saúde reconsidere a decisão de suspender a vacinação dos adolescentes, tendo em vista a importância de imunizar este grupo.

Entenda o caso

Na noite da última quarta-feira, 15, o Ministério da Saúde enviou nota informativa aos estados brasileiros recomendando que as vacinas contra a Covid-19 do fabricante Pfizer sejam aplicadas somente nos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech) para os adolescentes. Desta forma, segundo a nota informativa do MS, fica suspensa a aplicação da vacina Pfizer em adolescentes que não façam parte de nenhum grupo prioritário.

Notificar e investigar eventos adversos pós-vacinação (EAPV) é norma do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e assume fundamental importância diante da utilização de novas vacinas. Sintomas indesejáveis entre outros eventos inesperados após a vacinação devem ser notificados e investigados. Diante da notificação de EAPV grave, associado à óbito, o PNI pode determinar eventualmente a suspensão temporária ou até mesmo definitiva do uso da vacina envolvida, dependendo da elucidação do caso.

Doses de outros fabricantes aplicadas em adolescentes

Com relação às doses dos laboratórios AstraZeneca/Fiocruz, Sinovac/Butantan e Janssen, que teriam sido aplicadas inadvertidamente em adolescentes de 12 a 17 anos, conforme informação divulgada pelo Ministério da Saúde nesta quinta, 16, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina esclarece que os dados de vacinação já estão sendo levantados pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) para envio aos municípios que devem apurar a situação.

Caso tenha ocorrido erro de registro, os municípios devem fazer a correção no sistema; já no caso de doses aplicadas indevidamente, os municípios devem realizar o registro desta aplicação no sistema do Ministério da Saúde como Erro de Imunização, e realizar o acompanhamento dos adolescentes que receberam essas doses.


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