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Credores alegam descumprimento do plano de recuperação judicial do JEC; clube nega

Vinte e seis jogadores pedem a falência do clube por possível descumprimento do plano de pagamento

A recuperação judicial do JEC tem um novo capítulo. Na última quarta-feira, 21, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) pediu esclarecimentos sobre o cumprimento do plano. Vinte e seis jogadores que passaram pelo clube alegam que o JEC não está seguindo o plano de pagamento. O clube nega.

A notificação foi realizada pelo juiz Uziel Nunes de Oliveira, que determinou a intimação do clube para esclarecimentos no prazo de 15 dias, sob pena uma possível falência da instituição.

O que os atletas alegam

A reportagem do jornal O Município Joinville teve acesso exclusivo ao documento enviado pelos atletas à Justiça em julho. A petição é assinada por nove advogados.

Os jogadores solicitam a imediata falência do JEC por considerarem que o plano foi descumprido em relação aos recursos destinados para o pagamento dos créditos da Classe I (trabalhista). Os credores em questão são:

  • Alisson Agostinho Cassiano Da Silva
  • Allan Monteiro Dias
  • Bruno Candido Farias
  • Bruno De Paula Ribeiro Ingracia
  • Bruno Fressato Cardoso
  • Cleone Santos Silva
  • Davi Rodrigues De Jesus
  • Ederaldo Antônio Oliveira
  • Eliomar Dos Santos Silva
  • Erick Luís Palma Dos Santos
  • Everton Jose Modesto Silva
  • Fabiano Eler Dos Santos
  • Felipe Guimarães Alves
  • Fernando Alves Santa Clara
  • George Gilberto De Castilhos
  • Gualberto Luiz Da Silva Junior
  • Hugo Guimarães Silva Santos Almeida
  • Jonathan Fernando Da Costa Ramos
  • Luiz Carlos Marques Lima
  • Marcos Ytalo Benicio Da Silva
  • Marlyson Conceição Oliveira
  • Matheus Albino Carneiro
  • Murilo Rangel Barbosa
  • Tiago Silveira De Faria
  • Tony Angelo Souza De Jesus Dos Santos
  • Wiliam Silva Gomes Barbio

Segundo o plano de pagamento aprovado em março do ano passado, é previsto a destinação de R$ 40 mil por mês no primeiro ano de vigência, com aumento de 20% a cada ano. O primeiro pagamento ocorreu em junho, um mês após homologação do plano pela Justiça.

O pagamento na classe trabalhista deve ser feito sem carência e descontos até o valor referente a 15 salários mínimos. Já de 15 a 150 salários mínimos, o pagamento tem 20% de desconto, além de uma carência de juros de 12 meses contados da data base de implantação da recuperação judicial e um parcelamento de 108 meses.

Percentual de aumento e valores da Recuperação judicial do JEC. | Foto: JEC/Divulgação

“Portanto, de junho/2023 a maio/2024, o clube destinaria o máximo de R$ 480 mil. A partir de junho/2024, o valor mensal passa para R$ 48 mil (sem se considerar a incidência de IPCA). Assim, o recurso total que o clube destinaria até o presente mês seria de R$ 576 mil, superior ao efetivamente utilizado para pagamento, conforme relatório de acompanhamento mensal”, argumentam.

O relatório citado pelos atletas é disponibilizado no site da administradora judicial do processo, a empresa Brizola e Japur. O último documento publicado é referente ao mês de junho e mostra que o JEC já teria pago um montante de R$ 413.526,58.

Os pagamentos considerados foram realizados até o dia 30 de abril de 2024 e, apesar de algumas ressalvas, a administradora judicial informou que entendia que o clube estaria cumprindo com o plano de recuperação.

Lista dos pagamentos realizados pelo JEC até abril, segundo administradora judicial. | Foto: Brizola e Japur/Reprodução

No balanço financeiro divulgado em abril, o JEC informou que até o primeiro trimestre de 2024 já teria pago um valor de R$ 474 mil.

Os jogadores, por meio de seus advogados, relatam que haveria uma sobra de recursos suficiente para arcar com a obrigação financeira.

“Ainda que não houvesse tal ‘sobra’, no mês de junho/2024, em que venceu a primeira parcela dos credores com crédito superior a 15 salários-mínimos, o clube deveria destinar R$ 48 mil (sem considerar IPCA) a tal obrigação, mas nada foi pago. Assim, fica demonstrado o efetivo descumprimento do plano, sob qualquer análise.”

Os advogados dos jogadores enfatizam que o descumprimento de obrigação prevista no plano de recuperação judicial ocasiona, inevitavelmente, a falência do clube. “A própria decisão que homologou o plano e concedeu a recuperação judicial ao JEC alertou que qualquer descumprimento acarretaria a convolação em falência”, resgatam.

Entretanto, destacam que no atual regime do processo de falência, para uma preservação da função social da empresa – neste caso o JEC – deveria ocorrer a alienação da atividade do JEC na totalidade, mantendo o funcionamento do clube, que passaria para as “mãos” de novos titulares.

O que diz a administradora judicial

O jornal O Município Joinville entrou em contato na sexta-feira, 23, com a administradora judicial do processo do JEC, que informou que embora o clube ainda não tenha se manifestado nos autos da recuperação judicial, a administração já verifica a situação de forma administrativa.

“Há indícios de atraso em alguns poucos pagamentos. No entanto, em contato com o clube, a administração judicial tem observado a intenção de regularização de todas as pendências no curto prazo”, explica.

O que diz o JEC?

O JEC, por meio do diretor financeiro do André Gusthavo, nega o possível descumprimento do plano e diz que há uma divergência na interpretação dos representantes dos credores em relação à base de cálculos para pagamentos da recuperação judicial.

Ele revela também que está sendo criado um formato para explicar qual é a base de cálculo usada e o acompanhamento dos pagamentos no portal da transparência no site do clube.

“Considerando que os créditos trabalhistas foram divididos em subclasses, as duas primeiras, sem previsão de carência, tiveram seus pagamentos iniciados antes das duas últimas subclasses. Isso resulta em um número diferente de credores atualmente recebendo suas parcelas”, explica.

“Por exemplo, suponha que inicialmente havia 50 credores na primeira subclasse, com um valor total de R$ 150 mil. O crédito é dividido proporcionalmente ao percentual do saldo de cada credor. Se o credor ‘A’ tiver um crédito de R$ 1.250, seu saldo comparado ao montante total corresponde a 0,83% (R$ 1.250/R$ 150 mil). Com um montante de R$ 40 mil destinado mensalmente, o credor ‘A’ receberia 0,83% desse valor, ou seja, R$ 332 (0,83% de R$ 40 mil)”, complementa de forma resumida sobre como é realizado o cálculo.

Em relação à divergência nos valores que o JEC já teria pago até o momento no processo de recuperação judicial, o dirigente explica que houve um problema nos extratos bancários do primeiro pagamento, realizado em junho de 2023. “O problema foi que o valor estava correto no extrato, mas o nome colocado era de outro credor”, conta.

A quantia exata não foi informada, mas o clube relata que reportou ao administrador judicial, que repassou que o valor será validado e o saldo atualizado nesta semana.

Além disso, o dirigente confirma que existes atrasos de parcelas, mas por conta de discrepância nos dados bancários dos credores. “Seria, por exemplo, a troca de conta não informada ao clube, uma conta que não está mais ativa, um estorno por algum motivo, entre outras situações que possam fazer com que o pagamento não seja efetivado”, finaliza.

*Matéria atualizada às 17h58 de 27/08 para inclusão dos nomes dos credores envolvidos no caso


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