Criança é indenizada após ser atingida por porta de ônibus em Joinville
Vítima passou a apresentar crises convulsivas após o acidente
Vítima passou a apresentar crises convulsivas após o acidente
Uma empresa de transporte público e uma seguradora de Joinville foram condenadas ao pagamento de indenização a uma criança que desenvolveu graves sequelas após ter a cabeça atingida pela porta de um ônibus de transporte coletivo, em Joinville.
A vítima, representada legalmente por sua genitora, estava no colo da mãe quando, ao entrarem no ônibus, a porta foi fechada bruscamente e bateu com força na cabeça da criança. A pancada resultou em um traumatismo craniano, de modo que, após o fatídico acontecimento, a menor passou a apresentar crises convulsivas.
A empresa terá que pagar multa de R$ 30 mil por danos morais. Citada, a empresa alegou culpa exclusiva da parte que não obedeceu à faixa de segurança, pugnou pela improcedência da demanda e, em caso de condenação, pela dedução dos valores já recebidos a título de seguro obrigatório. Já a seguradora discorreu acerca dos limites do contrato securitário e da inexistência de conduta ilícita; também, em caso de condenação, pediu a dedução dos valores percebidos a título de seguro DPVAT.
Na sentença, contudo, foi destacada a inexistência de prova nos autos que demonstre a desatenção da autora no momento do embarque. Por outro lado, o dano moral está amplamente caracterizado no conjunto probatório juntado ao processo e no laudo pericial que confirma a lesão, que denota ainda que o traumatismo craniano pode causar convulsão ao longo da vida do atingido; que a enfermidade mencionada se trata de invalidez permanente; e que o quadro de epilepsia, o tratamento com medicamentos e o período de recuperação são por tempo indeterminado.
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