Decisão da Justiça suspende lei do homeschooling em Santa Catarina

Pedido foi feito Ministério Público

Decisão da Justiça suspende lei do homeschooling em Santa Catarina

Pedido foi feito Ministério Público

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, autorizou, a pedido do Ministério Público, a suspensão da eficácia da lei complementar 775/2021 em Santa Catarina, que altera o sistema estadual de ensino para incluir a previsão da educação domiciliar, chamada de homeschooling. A decisão foi publicada no fim da tarde desta quinta-feira, 2.

Conforme manifestado pela desembargadora, em exame preliminar da matéria, é plausível a alegação feita pelo Ministério Público de que a legislação regula uma situação é reservada à União.

Na decisão, a relatora também observou que a lei, feita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz com que as crianças e adolescentes em ensino domiciliar sejam avaliadas pelos “órgãos competentes do município”, ao mesmo tempo em que remete a fiscalização da educação domiciliar ao Conselho Tutelar. “Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, diz a desembargadora.

A decisão aponta ser também relevante a argumentação do MP-SC em torno da violação dos artigos 110 e 112 da Constituição catarinense, que positivam a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, bem como a competência desse ente da federação para legislar sobre assuntos de interesse local.

“É que a invasão de competência privativa do Poder Executivo, ao que tudo indica, deu-se de forma qualificada, na medida em que, como visto, o legislativo estadual interferiu na dinâmica de atuação do funcionamento de órgãos administrativos dos municípios”, concluiu a desembargadora. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda deverá ser julgado pelo órgão.

Leia também:
Colecionador é detido por furtar brinquedos em Jaraguá do Sul
Curto-circuito causa incêndio em escola no bairro Iririú, em Joinville
Comissão da Alesc aprova projeto que obriga hospitais a terem fisioterapeuta em UTI


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo