Decreto estadual autoriza apenas a prática de esporte sem contato físico
A medida contempla esportes como tênis, surfe e atletismo. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos
Já está em vigor o Decreto Estadual 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29. O documento autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como tênis, surfe e atletismo. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.
A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos. Joinville e região, assim como o restante do Estado, se encontram neste nível.
A intenção do governo estadual é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que possa gerar contato e aglomeração.
Entre as modalidades sem contato físico direto estão atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triathlon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, padle, patinação.
Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente (1.218/2021) permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
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