Decreto estadual de combate à pandemia é prorrogado por mais uma semana

Única alteração da nova decisão é no horário de consumo de bebidas alcoólicas

Decreto estadual de combate à pandemia é prorrogado por mais uma semana

Única alteração da nova decisão é no horário de consumo de bebidas alcoólicas

Redação O Município Joinville

O decreto do governo do estado de Santa Catarina com as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foi prorrogado por mais uma semana. A publicação feita no Diário Oficial do Estado neste domingo, 4, estende a decisão até o dia 12 de abril.

A única alteração feita na publicação foi a restrições de horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. A partir desta segunda-feira, a proibição começa às 22h e vai até às 6h. A medida independe do nível de risco da região.

Neste sábado, depois de cinco semanas com todas as regiões em estado gravíssimo, a região de região de Xanxerê apresentou uma melhora e foi para o estado grave. Entretanto, as demais regiões continuam no alerta vermelho.

Confira as demais regras do decreto

Fica proibido:

  • Funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais, proibição em todos os níveis de risco;
  • Permanência de pessoas em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de
    areia de praias, exceto para exercício físico individual;
  • Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos entre 22h e 6h.

Fica limitado:

  • Ocupação de 50% do transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual;
  • Ocupação de 25% de atividades não essenciais;
  • Comércio de rua funcionamento entre 8h e 20h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins funcionamento entre 10h e 22h, permitindo entrada até as 21h;
  • Shoppings centers, centros comerciais e galerias das 10h às 22h;
  • Demais atividades não essenciais das 9h às 19h;

Ainda na segunda-feira, 29, atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico foram liberadas em Santa Catarina. Na dúvida, confira o decreto na íntegra.

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