Decreto estende por mais 30 dias restrição de eventos em Jaraguá do Sul
Aumento da curva de contágio motivou decisão tomada pelo Comitê de Combate ao Coronavírus
Aumento da curva de contágio motivou decisão tomada pelo Comitê de Combate ao Coronavírus
A Prefeitura de Jaraguá do Sul e o Comitê de Combate ao Coronavírus decidiram adiar, por mais 30 dias, a liberação para a realização de eventos no município. Segundo o presidente do Comitê, Alceu Moretti, o aumento da curva de contágio nas últimas semanas motivou a decisão.
“Temos desde o início da pandemia buscado equilibrar as medidas preventivas de saúde com uma proteção econômica que evite o desemprego e o fechamento de empresas. Porém, neste momento, a decisão mais prudente é adiar o retorno dos eventos. Infelizmente somos obrigados a isso”.
Jaraguá do Sul teve 340 casos confirmados de coronavírus, sendo que destes 210 já estão recuperados. Além disso, foram quatro óbitos. Apesar de o município ter um dos mais baixos índices de contágio e mortalidade entre as cidades de Santa Catarina com mais de 100 mil habitantes, Moretti reforça a necessidade de um controle eficiente para que a situação não se inverta.
Nesta semana, ainda incompleta, foram 58 novos casos confirmados, o maior número até agora. Além disso, a faixa etária mais atingida é a entre 20 a 49 anos, justamente a que mais participa de eventos e festas.
Paralelamente à decisão de manter suspensas as atividades do setor de eventos e correlatos, outras medidas estão sendo aplicadas como a ampliação da testagem e controle.
Além de testes aleatórios em assintomáticos que já estão sendo aplicados, será realizada uma ação de maior porte, com três mil testes em diferentes bairros. Os detalhes devem ser anunciados na próxima semana pelo prefeito Antídio Lunelli. A ação terá parceria da Associação Empresarial e Católica de SC.
Fica estabelecida a suspensão por 30 dias das seguintes atividades:
– Cinemas, teatros e museus;
– Eventos em formato drive thru (drive-in), que envolvam permanência de pessoas no local;
– Casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;
– Shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;
– Fica proibida a reunião (aglomeração) de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo;
– Esportivas de recreação.