Decreto regulamenta retorno das servidoras gestantes ao trabalho presencial em Joinville
Decreto foi publicado na última sexta-feira
Decreto foi publicado na última sexta-feira
A Prefeitura de Joinville divulgou nesta sexta-feira, 11, o decreto que altera as regras de home office e trabalho presencial para as servidores públicas gestantes. O texto determina as hipóteses em que as trabalhadoras grávidas podem voltar às atividades presenciais em meio à pandemia da Covid-19.
Segundo o decreto, as gestantes podem voltar após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional; após completar o esquema vacinal ou por legítima opção individual, mediante o termo de responsabilidade.
Na terceira opção, é necessário assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. “Deve comprometer-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas”, completa o texto.
Segundo o decreto, poderão desempenhar as atividade em domicílio as funções determinadas pelo chefe, os servidores públicos pertencentes ao grupo de risco e não imunizados por recomendação médica.
O retorno ao trabalho dos servidores que pertencem ao grupo de risco deverá ocorrer após 30 dias da segunda dose da vacina de qualquer vacina disponível aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Situações especiais e os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e o secretario da pasta.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 10, e sanciona pelo presidente Jair Bolsonaro. O decreto estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas. O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
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