Defesa de acusado de causar morte de jovem em Joinville alega que ele não furou sinal
Júri popular acontece nesta quinta-feira
A defesa de Henrique José Pereira, de 20 anos, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) de causar o acidente que matou Amanda Faria do Rosário, de 25 anos, em Joinville, alega que o motorista não furou o sinal conforme indica a denúncia. Ele está sendo julgado pelo Tribunal do Júri nesta quinta-feira, 29.
Henrique é acusado dos crimes de homicídio culposo, lesões corporais, desobediência e receptação.
O acidente fatal aconteceu em 15 de janeiro de 2023. Consta no boletim de ocorrência e na denúncia do MP-SC que Henrique teria furado o sinal vermelho na rua Iririú com a rua Piratuba. Ele estava fugindo da Guarda Municipal de Trânsito, suspeito de estar dirigindo um carro furtado.
O que diz a defesa
Na sessão, o advogado Alison Fernando Gontarek alega que não há comprovação de que o motorista teria furado o sinal vermelho.
Ele apresenta cálculos que indicariam que Henrique teria passado quando o sinal ainda estava verde, o que implica na acusação de que o carro onde Amanda estava que teria furado o sinal vermelho. “Não quero jogar essa carga negativa nas vítimas, mas se estão acusando o Henrique de um crime bárbaro, de várias lesões corporais, tem que ser de um crime que ele fez. A velocidade que ele estava, tava errado. Mas os dois erraram. Eu posso provar que ele passou no sinal verde”, pontua Alison.
O advogado também defende que o delegado teria concluído que não dava para apontar Henrique como autor do furto e que o perito não teria concluído a causa determinante do acidente
A defesa pede absolvição dos crimes que Henrique está sendo acusado e que o caso seja tratado como crime de trânsito. Caso o júri decida pela absolvição, o processo será enviado para o juizado de trânsito.
Em resposta, o promotor de Justiça Ricardo Paladino alega que o advogado não questionou a perícia em nenhum momento do processo. Também diz que o delegado reconheceu que o caso não foi crime de trânsito, porque Henrique estava com veículo furtado, fugiu e desobedeceu ordem de parada.
Em tréplica, a defesa fala que é “inapropriado” o MP-SC não apresentar provas, mas falar para o réu provar que não fez. “O papel da defesa não é provar que ele não fez, mas a acusação provar que ele fez”, analisa o advogado.
Homicídio
O MP-SC entende que Henrique deveria ser julgado por homicídio doloso, não por intenção de matar, mas porque ele teria assumido o risco ao, em tese, furar o sinal, dirigir em alta velocidade, fugir da guarda e andar com carro furtado. Já a defesa entende que seria culposo, quando não há intenção de matar.
A sessão do Tribunal do Júri continua nesta quinta-feira. Até a publicação desta notícia às 17h34, não havia decisão.
*Colaborou Isabel Lima
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