Defesa de Mauricinho Soares se pronuncia após TJ-SC negar pedido de anulação da comissão processante
Pedido foi negado na última semana
A defesa de Mauricinho Soares, preso em novembro de 2023 suspeito de integrar esquema de fraudes do Detran, se manifestou após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negar dois pedidos realizados por ela. A defesa havia pedido pela anulação da comissão processante e a reintegração de Mauricinho ao cargo de vereador.
Segundo nota enviada pela advogada Milena Cristina Tomelin à reportagem do jornal O Município Joinville, ela está ciente das decisões e já apresentou novos fatos ao juízo, para que ele faça uma nova análise e realize a decisão definitiva.
“Vale ressaltar que o recurso da Defesa não foi julgado improcedente, apenas teve seu pedido liminar negado pelo Desembargador, por (ele) entender que não estavam presentes os requisitos de urgência”, reitera.
Ela ainda diz que a decisão definitiva do recurso ainda não foi proferida.
“Diante do exposto, a Defesa afirma que está tomando todas as medidas cabíveis para possibilitar ao Vereador Maurício Soares a melhor defesa possível, dentro dos ritos processuais e legais”, finaliza.
Decisões
As decisões do TJ-SC foram publicadas na tarde da última sexta-feira, 9. O primeiro processo foi referente ao mandado de afastamento, expedido pela Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Joinville.
A defesa pedia pela reintegração de Mauricinho ao cargo de vereador. O pedido foi negado pelo juiz responsável pelo caso, que destacou que a suspensão foi aprovada pelo plenário da Câmara, por unanimidade.
Além disso, o documento relata que “o agente político não faz jus à remuneração quando afastado do mandato e tanto é assim que a medida de suspensão persistirá tão somente enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial que atualmente impede o impetrante de comparecer às atividades parlamentares”.
O outro processo foi um pedido da defesa para anular a comissão processante, também negado pelo juiz responsável. A Justiça afirmou que a denúncia foi baseada no regime interno, sendo aberta para ampla defesa.
No documento, o juiz explica que na tramitação do processo foram observados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, “inexistindo motivos para ensejar a suspensão do seu andamento”.
Nos dois processos, a defesa também pediu pelo benefício de justiça gratuita, que isenta o pagamento de custas e despesas processuais para a pessoa que comprovar não ter recursos financeiros para custear o processo.
O pedido foi negado nas duas propostas, porém pode ser revisto caso o autor apresente documentos que permitam a avaliação da situação econômico-financeira do vereador.
Confira a nota da defesa do vereador na íntegra:
A defesa do Vereador Maurício Soares, vem a público manifestar-se acerca do indeferimento do pedido de tutela antecipada realizado junto ao Agravo de Instrumento.
No que a referida negativa, a defesa já tomou ciência, bem como apresentou novos fatos ao juízo para que faça uma nova análise e profira sua decisão.
Vale ressaltar, que o recurso da Defesa, não foi julgado improcedente, apenas teve seu pedido liminar negado pelo Desembargador entender, que não estavam presentes os requisitos de urgência. A decisão definitiva acerca do recurso, ainda não foi proferida.
Diante do exposto, a Defesa afirma que está tomando todas as medidas cabíveis para possibilitar ao Vereador Maurício Soares a melhor defesa possível, dentro dos ritos processuais e legais.
Dra. Milena Cristina Tomelin.
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