“Deixar agonizando não dá”: projeto quer tornar obrigatório socorro a animais atropelados em Joinville
Proposta é de autoria da vereadora Tânia Larson
“Deixar o animal agonizando não dá”, é o que defende a vereadora Tânia Larson (PL). Ela protocolou um projeto de lei complementar que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em Joinville.
O projeto acrescentaria um parágrafo ao inciso XXX do artigo 3º da Lei Complementar 360, de 19 de dezembro de 2011, visando tipificar a omissão de socorro a animais atropelados como penalidade gravíssima.
A obrigatoriedade da prestação de socorro seria para todos, independentemente da causa do atropelamento do animal. Aquele que descumprir a obrigação incorrerá em infração gravíssima.
Na Lei 360, a penalidade para infração gravíssima é de 10 a 25 Unidades Padrão Municipal (UPMs). Em julho, uma UPM de Joinville equivale a R$ 390,39. Ou seja, neste mês a multa variaria entre R$ 3.903,90 e R$ 9.759,75.
Para a proposta, entende-se por prestação de socorro a comunicação junto ao plantão do Centro de Bem-Estar Animal de Joinville (CBEA), devendo, na ocasião, informar seu nome completo, endereço, telefone para contato e a localização em que se encontra o animal machucado, onde deverá permanecer até a chegada da ambulância-animal.
Aquele que, com intenção, provocar o atropelamento de animal ficará obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário, podendo, em caso de inadimplência, ter seu nome inscrito em dívida ativa.
Nos casos em que o animal atropelado possuir tutor, as despesas correrão por sua conta, inclusive sendo permitida a sua inscrição em dívida ativa na hipótese de inadimplência.
Justificativa:
“Eu sei que o fluxo de veículos é intenso em Joinville, nem sempre os motoristas têm culpa, porque os tutores às vezes deixam seus animais para o famoso ‘xixizinho’ ou ‘cocôzinho’ fora do quintal, numa via de fluxo ele é atropelado, aí vem os gastos para o município”, comentou a vereadora Tânia Larson, autora do projeto.
“A gente protocolou essa lei porque o município está hoje com duas ambulâncias, tem plantão 24 horas, igual ao Samu. Atropelou o animal, o motorista aciona o plantão do CBEA, a pessoa tem que aguardar no local para que esse animal seja recolhido”, explica a parlamentar.
A vereadora também informa que o motorista não terá custo, pois o animal, em caso de atropelamento acidental, estará em via pública.
Segundo Tânia, dos 68 animais atualmente na clínica do CBEA, apenas cerca de 10% não foram vítimas de atropelamento. Ela ainda cita que há diversos tipos de lesões encontradas nos animais.
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