Demissão de serventes em escolas estaduais de Joinville é criticada por sindicato; governo se manifesta
Anteriormente, os funcionários eram contratados pelas APPs e, agora, por empresas terceirizadas
O Sintraej – sindicato dos trabalhadores de água e esgoto criticou nas redes sociais uma ação de demissão em massa de trabalhadores de serviços gerais em escolas estaduais de Joinville. Segundo a entidade, as demissões aconteceram para que empresas terceirizadas passassem a gerir o serviço de limpeza e manutenção das escolas.
Anteriormente, estes profissionais eram contratados pela Associação de Pais e Professores (APP) de cada escola, com recursos repassados pelo próprio governo do estado. Alguns deles poderiam ser readmitidos pelos empreendimentos contratados. Porém, no fim de 2021 várias demissões destes trabalhadores começaram a ser registradas.
“Muitos dos trabalhadores demitidos prestavam serviços na mesma unidade escolar durante décadas e ficaram totalmente desamparados às vésperas das festas de fim de ano”, afirma o sindicato em postagem. Muitos não queriam deixar as escolas onde trabalharam por anos, afirma o Sintraej.
Com as demissões, foram contratadas empresas terceirizadas para a prestação dos mesmos serviços. Ainda segundo o sindicato, isso gerou mais carga de trabalho, devido ao número menor de trabalhadores em cada unidade escolar.
Responsável pela categoria, o Sinte – sindicato dos trabalhadores em educação tentou fazer com que a terceirização de vagas que já estavam ocupadas não ocorresse. “Evitar demissões”, afirma Izequiel José Ferreira da Costa, coordenador do Sinte Joinville.
“O Sinte foi à gerência para conversar, para que continuassem as contratações [via APP], mas já estava em andamento [a terceirização]. A princípio foram todos desligados e os que permaneceram foram terceirizados”, conta Izequiel.
O sindicalista explica que, a princípio, os trabalhadores puderam optar por serem readmitidos nas mesmas vagas. Alguns deles, por exemplo, não queriam deixar a unidade escolar que frequentaram por anos e, então, recusaram a recontratação.
Segundo Izequiel, o sindicato tentou dar suporte aos trabalhadores demitidos, a fim de esclarecer dúvidas e assegurar que os direitos da categoria fossem garantidos.
Solidariedade sindical
Após receber a denúncia de um ex-trabalhador, também demitido à época, o Sintraej entrou com uma ação no Ministério Público do Trabalho (MTP-SC). O objetivo é que órgão verifique a quantidade de profissionais que foram demitidos no fim do ano, eventuais irregularidades e pela prestação a assistência necessária aos trabalhadores, já que muitos estariam em dúvida de seus direitos e a legalidade das demissões.
“Embora não se trate da categoria representada por esta entidade sindical, entendemos que como entidade de classe, organizada e legalizada com o intuito de zelar pelos direitos dos trabalhadores em empresas de serviço de águas e esgotos sanitários de Joinville, mas também pelos direitos gerais de todos os trabalhadores, nosso dever é formalizar a presente denúncia”, afirma Edson da Silva, presidente do Sintraej.
A reportagem entrou em contato com o MTP-SC. O retorno recebido foi de que o órgão ainda está analisando a denúncia.
Mudança na lei
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, as terceirizações ocorreram após mudança na legislação. As parcerias com as APPs e a destinação de recursos eram realizadas com base nas leis estaduais 3.000/1961 e 5.867/1981.
“Essa situação foi alterada pela lei estadual 16.292/2013, que vedou a formalização de parcerias com entidades que possuam servidores públicos de órgãos ou entidades a eles vinculados, como é o caso das Associações de Pais e Professores (APPs)”, relata a pasta por meio de nota.
Segundo a secretaria, desde então o estado tenta realizar a substituição do modelo de parcerias com as APPs, contratando empresas especializadas neste serviço. As contratações ocorrem por meio de licitações. “Esse processo possibilitou o fim da parceria
com as Associações de Pais e Professores, em atendimento à legislação vigente”, diz a nota.
Quanto ao pagamento dos empregados, a secretaria explica que tanto as APPs quanto as empresas contratadas, deve atender o disposto na convenção coletiva dos trabalhadores, em remuneração e direitos trabalhistas, não havendo interferência do governo do estado.
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