Dentista é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização após atropelar cuidadora de idosos
Caso aconteceu no final de 2013, em Jaraguá do Sul
Caso aconteceu no final de 2013, em Jaraguá do Sul
Um dentista terá que pagar R$ 5 mil a uma cuidadora de idosos que ele atropelou no final de 2013, em Jaraguá do Sul. A decisão foi determinada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e uma seguradora também deverá pagar a quantia.
A vítima atravessava a rua quando foi atropelada por volta das 21h. Ela sofreu diversas fraturas, ficou com sequelas e teve que se afastar do trabalho. Assim, ela pediu a condenação do motorista ao pagamento de indenização por danos morais, além de lucros cessantes e pensão mensal. O juiz de 1º grau entendeu que a culpa foi exclusiva da mulher, que atravessou a rua de maneira desatenta e fora da faixa de pedestres.
Inconformada com a decisão, ela recorreu ao TJ. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, citou o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” E também o artigo 34: “O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.”
No relato prestado à polícia, o motorista confessou que olhou apenas para o lado direito ao fazer a conversão para a via principal. Isso, segundo o relator, evidencia a desatenção com que ele dirigia. O relator ressaltou que a mulher foi atropelada quando já estava do outro lado da rua, junto à calçada, fato comprovado por testemunhas.
Segundo Sartorato, a pedestre não invadiu a pista de repente e o motorista, se não estivesse desatento, poderia ter evitado o acidente. Mas fez questão de sublinhar: “Pelas condições do tempo, horário e local, a culpabilidade do réu deve ser reconhecida, ainda que de forma parcial, e em concorrência com a culpa da própria vítima.”
Foi concluído que houve culpa do motorista. Porém, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes e de pensão vitalícia. Ele explicou que o laudo pericial atestou a plena capacidade de trabalho da cuidadora de idosos.
Com isso, a indenização foi estipulada em R$ 5 mil.O valor será atualizado pelo INPC a partir da data do julgamento, e acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso. A decisão foi unânime.
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