Denúncia contra deputado eleito de Joinville é julgada improcedente; entenda

Conforme denúncia, Matheus Cadorin (Novo) teria usado bem público indevidamente

Denúncia contra deputado eleito de Joinville é julgada improcedente; entenda

Conforme denúncia, Matheus Cadorin (Novo) teria usado bem público indevidamente

Fred Romano

A representação eleitoral contra Matheus Cadorin (Novo), joinvilense eleito deputado estadual em Santa Catarina, foi julgada improcedente neste sábado, 15. A decisão é do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) Sebastião Ogê Muniz.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs a representação sustentando que Matheus teria infringido o artigo 73, inciso I, da lei 9504/97. O artigo da lei cita que o uso de bem público é vedado por candidatos.

Conforme os autos, o joinvilense, enquanto diretor-executivo do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (CBVJ), teria usado indevidamente um veículo da corporação durante o desfile de 7 de Setembro realizado na avenida Beira Rio, em Joinville.

A ação de Matheus teria implicado na quebra de igualdade entre ele e os demais candidatos que não tiveram a mesma oportunidade. O MPE solicitou a aplicação de uma multa de R$ 10 mil.

Defesa

A defesa de Matheus fundamentou que ele exerce a função de diretor-executivo do CBVJ e que por anos participou do desfile de 7 de Setembro. Ainda, no desfile de 2022, ele realmente utilizou o veículo dos bombeiros, mas não se apresentou e nem portou adesivo que o identificasse como candidato.

Na representação eleitoral também constavam imagens retiradas das redes sociais do joinvilense, nas quais ele utiliza o traje de bombeiro. Conforme a defesa dele, isto não configura irregularidade e boa parte das fotos usadas são anteriores ao desfile.

Decisão

Em sua decisão, o juiz auxiliar informou que a CBVJ é uma associação sem fins lucrativos, de natureza filantrópica. Logo, Matheus não é um agente público e a viatura utilizada no desfile não é um bem público.

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