Deputada Ana Campagnolo será indenizada por acusações falsas na internet
Decisão foi publicada nesta terça-feira
Decisão foi publicada nesta terça-feira
A justiça manteve a condenação de uma rede social por danos morais ao não retirar páginas falsas com conteúdos que difamaram a deputada estadual Ana Campagnolo (PL). Ela será indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 23.
Além da quantia, será necessário excluir as páginas falsas da internet e identificar os IPs de criação e de acesso das páginas. O desembargador relator do processo destacou que a manutenção de perfis como se da autora fossem, com publicações por ela não produzidas, já se mostra suficiente para o atingimento dos direitos de personalidade. Incluído o direito à imagem em seu amplo sentido, o que aponta para a presença de abalo anímico indenizável.
Na espécie em exame, o grau de culpa da parte ré consiste em resistir injustificadamente a retirar perfis falsos utilizando nome e imagem da recorrente.
A autora alegou que em 2018 tomou ciência da existência de páginas falsas na rede social, com conteúdo difamatório relacionado ao seu nome. A vítima procurou retirar tais páginas da internet, realizou denúncias e se utilizou das ferramentas em meio eletrônico e telefônico disponibilizadas pela própria rede social, inclusive carta postal – medidas que ao final se mostraram infrutíferas.
Diante dos transtornos vivenciados, pediu na Justiça a retirada das páginas falsas da internet, a identificação dos IPs dos responsáveis pela criação das páginas e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais por conta das particularidades do caso, bem como a redistribuição do ônus da prova.
Foi concedida liminar em antecipação de tutela para a exclusão das páginas falsas e identificação dos IPs. Além disso, a rede social foi sentenciada em 1º grau ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à parlamentar. A empresa de tecnologia apelou da sentença ao sustentar a ausência de fundamentos legais à procedência do pedido e a não comprovação do dano moral; alternativamente, pediu a redução do valor indenizatório.
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