Deputada quer legalizar divulgação de “amostradinhos do mês” da Havan; entenda

Projeto de lei foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL)

Deputada quer legalizar divulgação de “amostradinhos do mês” da Havan; entenda

Projeto de lei foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL)

Vítor Souza

A deputada federal Bia Kicis (PL) apresentou um projeto de lei para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.

Ao portal Metrópoles, a parlamentar diz que a iniciativa foi inspirada pela empresa Havan, que recentemente foi notificada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a retirar os vídeos de furtos em suas lojas, os chamados “amostradinhos do mês”.

Conforme trechos do PL, a medida será permitida apenas em casos onde a captação tenha ocorrido em flagrante de crime. A proposta é de que desta forma seja possível identificar infratores, alertar a população e colaborar com autoridades públicas.

A deputada justifica que a crescente incidência de crimes cometidos dentro de estabelecimentos comerciais tem gerado insegurança e prejuízos à população e aos empreendedores. Diante disso, é cada vez mais comum o uso de sistemas de vigilância que registram, por meio de imagens e áudios, a prática de atos ilícitos.

E completa mencionando que a atual Lei Geral de Proteção de Dados pode ser interpretada de modo a restringir ou penalizar a divulgação desses registros, mesmo quando há flagrante da prática criminosa. “Isso cria um paradoxo jurídico, pois impede que os cidadãos e comerciantes se defendam de forma legítima e colaborem com a identificação dos infratores”.

“O presente Projeto de Lei visa, portanto, assegurar a possibilidade de divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes em estabelecimentos comerciais, observando-se critérios objetivos e razoáveis. A medida garante a prevalência do interesse público, da segurança e da justiça sobre o direito individual à privacidade, quando este for usado de forma abusiva para proteger atos ilícitos”, completa.

O projeto completo pode ser lido aqui.

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