Desembargador determina soltura de ex-ministro da Educação preso pela Polícia Federal
Decisão foi encaminhada com urgência à 15ª Vara Federal de Brasília
O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, que foi preso na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, nesta quarta-feira, 22.
A operação é destinada a investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
A decisão, do desembargador Ney Bello do TRF-1, atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Segundo informações do G1, o desembargador usou como argumento o fato de que o ex-ministro não integra mais o governo e os fatos investigados não são atuais, não justificando a prisão.
O mesmo pedido já havia sido rejeitado pelo desembargador plantonista, que alegou que a defesa não apresentou os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.
A nova decisão foi encaminhada com urgência à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões. E vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.
A prisão
A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira, 22, o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, em uma operação destinada a investigar a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
O mandado de prisão preventiva expedido contra o ex-ministro cita crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência. Milton Ribeiro foi ministro da Educação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) entre julho de 2020 e março de 2022.
Operação
Com base em documentos, depoimentos e relatório final da investigação preliminar sumária da Controladoria-Geral da União (CGU), reunidos em inquérito policial, foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas.
As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, após declínio de competência à Primeira Instância.
Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e cinco prisões nos Estados de Goiás, São Paulo, Pará, além do Distrito Federal. Outas medidas cautelares diversas, como proibição de contatos entre os investigados e envolvidos, também foram efetuadas.
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