Detento é condenado por matar colega de cela com crueldade extrema em Joinville

Vítima foi atingida por 20 golpes perfurantes, teve orelhas cortadas e olhos perfurados

Detento é condenado por matar colega de cela com crueldade extrema em Joinville

Vítima foi atingida por 20 golpes perfurantes, teve orelhas cortadas e olhos perfurados

Redação O Município Joinville

Jackson José da Silva, levado a júri popular em Joinville por ter matado outro detento em uma cela do Presídio de Joinville, foi condenado à pena de 24 anos, seis meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal do Júri acatou a condenação requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por homicídio triplamente qualificado — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do MP-SC, o crime ocorreu em 30 de dezembro de 2023, por volta das 19h, quando o condenado perfurou o pescoço de outro detento no Presídio de Joinville, aplicou-lhe um mata-leão e desferiu mais de 20 perfurações em seu corpo. Depois, o acusado decepou as orelhas da vítima com uma lâmina de barbear e perfurou seus olhos. O ataque resultou na morte da vítima.

O autor do crime amarrou a vítima, o acordou para que não moresse dormindo, “demonstrando a extrema frieza com que o delito foi praticado”, relata a sentença.

O corpo foi escondido e, na manhã seguinte, o autor o retirou da cela e confessou o crime aos policiais penais, sendo preso em flagrante. A motivação teria sido vingança por uma tentativa de homicídio anterior cometida pela vítima quando ambos estavam em liberdade. O caso é marcado pela brutalidade dos atos.

O Tribunal do Júri determinou que o crime foi cometido por motivo torpe, com extrema crueldade, mediante dissimulação e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Houve também premeditação, pois a consumação do delito demandou a troca de celas por três detentos, dentre eles a vítima. Além disso, o homicídio foi praticado ao anoitecer. Na sentença, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi determinada a imediata execução da pena. Outros dois réus acusados pelo crime foram absolvidos.

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