Detento que matou colega de cela com mais de 200 golpes de espeto é condenado em Joinville
Vítima foi atacada com 237 golpes de um instrumento perfurante e estrangulado por colega de cela
Vítima foi atacada com 237 golpes de um instrumento perfurante e estrangulado por colega de cela
Um dos sete detentos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) pela morte de um colega de cela foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. O crime, um homicídio qualificado, foi cometido no Presídio Regional de Joinville com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima. A morte foi causada por 237 golpes de espeto, e estrangulamento.
Este foi o primeiro dos acusados pelo crime a ser julgado. Os outros seis réus denunciados pelo MPSC irão a julgamento após a resposta aos recursos da defesa.
Conforme a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, os sete detentos denunciados teriam atacado Marcelo da Silva no momento que ele dormia. O homicídio ocorreu 28 de janeiro de 2019.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos ressaltou na sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira, 12, que, além do ataque ter sido executado enquanto a vítima dormia e não poderia reagir, o réu também utilizou de crueldade. “O réu inclusive tinha um ferimento cortante em uma das mãos, provavelmente porque atingido acidentalmente por um comparsa enquanto segurava o pescoço da vítima. Inicialmente teria dito que se feriu ao se defender durante a confusão instalada na cela naquele momento, mas posteriormente mudou sua versão e passou a sustentar que o ferimento era apenas um furúnculo, o que foi facilmente contestado pelo laudo pericia”.
Lenon amordaçou a vítima com uma camisa. O homem foi segurado e atacado com golpes um instrumento perfurante. Após os 237 golpes, a vítima ainda foi estrangulada com um cordão.
Segundo a investigação, um detento que não participou do crime foi ameaçado e assumiu a culpa inicialmente, porque estava em “débito” com a facção criminosa. Depois, ele mudou a versão. Os depoimentos de testemunhas também revelaram que a vítima teria sido morta porque era “simpatizante” de uma outra facção.
O Ministério Público obteve a condenação de Lenon Pontes dos Santos à pena de 19 anos, dois meses e dois dias de reclusão por homicídio qualificado – cometido com o uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima. A pena também foi aumentada pelo agravante de reincidência.
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