Detentos falsificam testes de Covid-19 em saída temporária e voltam ao regime fechado em Jaraguá do Sul

Falsos resultados positivos eram apresentados pelos presos sempre que tinham que voltar ao presídio

Detentos falsificam testes de Covid-19 em saída temporária e voltam ao regime fechado em Jaraguá do Sul

Falsos resultados positivos eram apresentados pelos presos sempre que tinham que voltar ao presídio

Redação O Município Joinville

Onze detentos de Jaraguá do Sul tiveram regressão do regime prisional por falsificarem resultados positivos de testes de Covid-19 em saídas temporárias. Os presos deixaram o regime semiaberto e voltaram ao fechado após a ação.

Segundo apurado pelo Ministério Público (MP-SC), os detentos apresentavam um resultado positivo falsificado sempre que tinham que voltar ao presídio e, assim, ampliar o seu tempo fora do presídio.

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Segundo o Promotor de Justiça Belmiro Hanisch Júnior, os reeducandos entregavam atestados médicos e testes supostamente realizados em Joinville. Para a confirmação da veracidade dos documentos, a Promotoria de Justiça instaurou 11 notícias de fato e oficiou hospitais e redes de saúde para saber se havia registro de consultas ou de testes de coronavírus. Em nenhum dos casos havia qualquer registro de atendimento a esses apenados.

A partir disso, o MP-SC requereu a regressão cautelar de regime dos presos e o imediato retorno ao presídio dos que ainda desfrutavam a saída temporária. Requereu também a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e a intimação do defensor do apenado que realizou o pedido nos autos, para que deposite em juízo os documentos físicos originais, além de que requisitará a instauração de um inquérito policial.

A decisão do juiz Samuel Andreis atendeu o pedido do MP-SC e determinou a regressão do regime de cumprimento da pena dos detentos, que passaram do semiaberto para o fechado. Suspendeu, ainda, a execução penal até o apensamento de um novo Processo de Execução Criminal (PEC) para a soma das penas ou até que o apenado seja colocado em liberdade.

O juiz também intimou a defesa para que, em cinco dias, deposite em juízo os documentos originais dos atestados e testes de covid-19 e determinou que o Diretor do Presídio Regional de Jaraguá do Sul instaure um procedimento administrativo disciplinar para a apuração do caso, no prazo de 30 dias.

Entenda os casos de saída temporária

A Lei de Execução Penal (LEP) concede a saída temporária a presos que estejam no regime semiaberto e tenham cumprido uma certa fração de suas penas. O art. 123 da LEP determina que a saída temporária será concedida por ato motivado do juízo da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

Essa concessão da saída temporária oportuniza a possibilidade de manutenção dos laços familiares do apenado, de estudo e de preparação para o mercado de trabalho quando alcançar a liberdade. Porém, se o reeducando cometer falta grave, devidamente reconhecida em procedimento administrativo, não retornando da saída temporária ao presídio, o ato pode ser caracterizado como fuga do estabelecimento prisional.


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