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Detentos recebem o benefício da saída temporária em Joinville

Eles serão liberados de forma escalonada

Em cumprimento a decisões judiciais, detentos do sistema prisional catarinense receberam o benefício da saída temporária de final de ano. Em Joinville, cerca de 99 detentos terão o benefício da saída temporária entre os dias 17 e 30 de dezembro em Joinville, no Norte de Santa Catarina.

Todos serão liberados de forma escalonada. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e é concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento.

Além disso, eles já devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes das comarcas. Nas redes sociais, o juiz da Vara de Execução Penais em Joinville, João Marcos Buch, explicou sobre o direito e o termo “saidinha de Natal“.

“O que acontece é que existem saídas temporárias para detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que tem bom comportamento durante todo o ano. São cinco ao todo, sete dias cada saída”, relata.

Por conta das tradições na época de festas, muitos detentos optam por usar uma das saídas na semana do feriado de Natal. “A saída é temporária e para que eles possam dormir em suas casas e com suas famílias. E todos voltam, com pouquíssimas exceções”, completa.

Total em Santa Catarina

Em Santa Catarina, serão liberados um total de 1.591 detentos, também de forma escalonada. Até o momento, 609 já foram liberados e outros 982 deverão deixar as unidades prisionais nos próximos dias.

No dia 07 de janeiro, após as 17h, será divulgado o balanço do retorno da saída temporária bem como o índice de evasão.


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