“Devolvi o dinheiro assim que encontramos o erro”, afirma candidata que teve contas reprovadas em Joinville

Rozane Campos (Novo) conta que confundiu contas jurídica e física no momento de quitar contas de aluguel, condomínio e energia elétrica

“Devolvi o dinheiro assim que encontramos o erro”, afirma candidata que teve contas reprovadas em Joinville

Rozane Campos (Novo) conta que confundiu contas jurídica e física no momento de quitar contas de aluguel, condomínio e energia elétrica

Fernanda Silva

A candidata a vereadora de Joinville Rozane de Oliveira Campos (Novo) teve as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) após utilizar dinheiro da campanha para pagar contas pessoais de aluguel, condomínio e energia elétrica. Porém, ela afirma que irá recorrer da decisão. “Devolvi o dinheiro assim que encontramos o erro”, explica Rozane.

Ela, que também é jornalista, conta que foi candidata pela primeira vez em 2020 e, por isso, encontrou algumas dificuldades durante a campanha. Uma delas, foi a separação das contas jurídicas e física.

Como o dinheiro para a campanha veio de doações dela mesma e de amigos, Rozane entende que não utilizou o financeiro do partido para o pagamento dos débitos, mas seu próprio dinheiro. “É a mesma pessoa, só que com contas de CNPJ e CPF”, explica, o que acabou a confundindo na hora de acertas as contas pessoais.

Durante a campanha, a jornalista contou com a ajuda de amigos para desempenhar todas as tarefas necessárias para o pleito como, por exemplo, a contabilidade. Foi uma amiga de Rozane que notou o erro. Por ser a primeira vez que concorreu a uma eleição, ela explica que outros pequenos erros foram cometidos, “mas quando encontrávamos, já corrigíamos.”

O advogado do partido Novo Luis Irapuan, que está defendendo Rozane no caso, confirma que todos os débitos da candidata foram devolvidos antes mesmo do primeiro turno das eleições.

Além disso, ela afirma que, durante um período, o comitê da candidatura ficava em sua própria casa, portanto, os valores foram utilizados na campanha, mesmo que indiretamente. Porém, como as contas estavam registradas no seu nome pessoal, ela deveria ter usado a conta física para este tipo de pagamento.

Para, Irapuan, mesmo com o erro, as contas da campanha poderiam ser aprovadas apenas com uma ressalva, já que o valor foi retornou ao partido. “Não devo nenhum centavo”, destaca Rozane. Ela afirma que irá recorrer da decisão do TRE-SC.

Outras falhas

Outros problemas foram encontrados pelo TRE-SC na prestação de contas da candidata. Uma delas, foi a aquisição de materiais para uso na campanha e gastos com alimentação própria.

O juiz eleitoral Yhon Tostes solicitou que o valor dos objetos ou os próprios materiais, como um HD Externo, por exemplo, fossem redirecionados ao partido, pois foram utilizado em campanha que já chegou ao fim. O jurídico do Novo confirmou que todas as pendências já foram acertadas com Rozane, que portanto, não deve ao partido.

No processo, o juiz também solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) fosse comunicado sobre uma doação para a campanha eleitoral de Rozane feita por uma pessoa cadastrada no Auxílio Emergencial.

Irapuan conta que esta notificação foi realizada em diversas contas eleitorais. Isso porque o candidato não tem acesso aos dados pessoais de doares. “Não dá pra saber quem está cadastrado no auxílio”, explica.

Segundo o TRE, o auxílio foi instituído como um benefício excepcional de proteção social no período de enfrentamento ao novo coronavírus, portanto, não deveria ser utilizado em doações eleitorais.

Apesar do candidato não ter controle sobre quem decide doar para a campanha, o magistrado solicitou no processo a notificação do MPF, que deve apurar possível se o doador da campanha fraudou a candidatura para receber o benefício.

Por fim, o juiz decretou a devolução de R$ 706,50 ao Tesouro Nacional, por conta falta de declaração sobre a origem financeira de 35 camisetas. “Não foram declaradas nas contas de campanha como recursos estimável em dinheiro […] ou seja, não houve a identificação correta do doador.”, explica na decisão.

A candidata alega que já possuía as peças em acervo, mas, por não ter comprovado a aquisição anterior à eleição, o magistrado definiu o fato como erro na prestação de contas.

Juiz justifica decisão

Apesar de todos os valores terem sido restabelecidos antes mesmo da decisão, como destaca o advogado, o juiz eleitoral decidiu reprovar as contas da candidata. Segundo o magistrado, a ocorrência de um conjunto de falhas já comprometem a regularidade das contas.

“Ainda que cada uma das falhas identificadas pudessem ser consideradas individualmente de menor gravidade, quando vislumbradas em conjunto, como no caso dos autos, comprometem a legitimidade das contas”, declara Tostes.


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