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Dois homens são denunciados por homicídio e advogada por fraude processual em Joinville

Segundo MP-SC, a profissional orientou aos clientes para manipular possíveis provas do crime

A Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra uma advogada joinvilense, por fraude processual conexa com crime de homicídio. Dois homens também foram incluídos no processo e vão responder por homicídio qualificado – um deles, também por fraude processual. Mesmo ainda em fase de denúncia, todos os envolvidos estão presos.

A advogada, aliás, está detida devido a outro processo do ano passado. Ela, juntamente com outros profissionais de advocacia e um agente prisional foram presos pela suspeita de intermediar conversas entre detentos integrantes de organizações criminosas, além de facilitar a entrada de drogas e aparelhos eletrônicos nas penitenciárias.

No caso atual, ela teria orientado os clientes – denunciados por homicídio – a se livrarem e modificarem possíveis provas do crime.

Entenda a denúncia

O MP-SC aponta que tudo iniciou no dia 30 de novembro de 2020. Naquele dia, os denunciados Hugo Cézar de Paiva e Cleberson Machado Pereira conduziam dois carros – uma Mercedez Benz e uma BMW, respectivamente – e realizavam um racha, em alta velocidade.

Em determinado momento, na rua João Luiz de Miranda, no bairro Paranaguamirim, Hugo atropelou o pedestre Edenilson Schulze Souza, que estava atravessando a rua, e acabou falecendo. Segundo a denúncia, além do atropelamento, os dois motoristas fugiram do local sem prestar socorro e nem solicitar ajuda à vítima.

Ainda segundo o MP-SC, Hugo, preocupado com a possível responsabilização pelo atropelamento, entrou em contato com a advogada Albani Lara Bergamini, confessando o que havia acontecido e pedindo ajuda para saber o que fazer. A profissional então orientou que a companheira do motorista deveria se apresentar na delegacia como autora do atropelamento – porém, Hugo negou.

Em outro momento, ela então orientou que o motorista realizasse a limpeza total e consertasse o carro, evitando que a perícia pudesse encontrar qualquer vestígio do envolvimento do veículo e de Hugo no crime. O que o denunciado atendeu e realizou.

“Há justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que a materialidade está comprovada por meio do laudo de exame pericial e dos documentos juntados no inquérito policial. Já a autoria está demonstrada pelos demais elementos investigativos, como o relato das testemunhas e a perícia de extração de dados de aparelho eletrônico”, apontou a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, ao aceitar a denúncia feita pelo MP-SC e transformar os três envolvidos em réus no processo.


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