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Duas propostas são elaboradas para unificar leis sobre o transporte coletivo de Joinville

Projetos de leis foram encaminhados à Câmara de Vereadores

Nesta quarta-feira, 8, o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), encaminhou à Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) dois projetos de lei que visam adiantar a licitação do transporte coletivo urbano da cidade.

Primeira proposta

A primeira proposta, enviada ao presidente da CVJ, Diego Machado (PSDB), define que cada modal de transporte será regulamentado individualmente. Ou seja, cada modalidade terá sua lei própria.

Conforme o projeto de lei: “essa sistemática visa unificar leis esparsas e melhorar a interpretação e aplicação da legislação.”

Compõem o sistema municipal de mobilidade urbana:

  • Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros;
  • Transporte Privado Coletivo nas modalidades (Escolar; Fretamento; e Turístico);
  • Transporte Executivo;
  • Transporte Público Individual nas modalidades (Táxi; e Mototáxi);
  • Transporte remunerado privado individual de passageiros.

A Prefeitura de Joinville planejará, organizará, controlará e fiscalizará o sistema municipal de mobilidade urbana por meio de um Órgão Gestor. Além disso, a prefeitura poderá conceder a prestação dos serviços do transporte público coletivo de passageiros. Isto ocorrerá mediante licitação.

Os transportes privados, coletivos e individuais, podem ser prestados mediante autorização da prefeitura.

Segunda proposta

A segunda proposta enviada pelo prefeito foca apenas no transporte público coletivo regular. Este projeto visa facilitar a interpretação das leis federais.

Sem uma lei prévia atualizada não será possível iniciar o procedimento licitatório. Caso aprovada, a proposta permite a realização de uma nova licitação.

A princípio, a proposta organizará como o transporte urbano coletivo deve ocorrer em Joinville. A licitação é a etapa final deste projeto.

Reunião sobre a licitação

Na manhã desta quarta-feira, 8, o prefeito Adriano e a vice Rejane Gambin (Novo) se reuniram com vereadores para detalhar o trabalho de preparação do Edital de Licitação do Transporte Coletivo Urbano de Joinville, que está em andamento por parte da prefeitura.

O tema central da reunião foi a legislação. Um levantamento da Procuradoria-geral do Município identificou mais de 11 dispositivos legais que tratam de questões que influenciam diretamente o serviço em Joinville. Por este motivo, houve consenso sobre a atualização dos termos e unificação da Lei Municipal, com adequação à Lei Federal.

Desde abril de 2022, a Prefeitura de Joinville conta com a consultoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A empresa desenvolve um estudo completo sobre o Transporte Coletivo de Joinville para formatar a modelagem que será utilizada para o processo licitatório.

Entenda qual a função de cada modal de transporte:

  • Transporte Público Coletivo Regular de Passageiros: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público, regulamentado por meio de legislação própria
  • Transporte Privado Coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada demanda, sendo dividido em:
  1. Escolar: serviço destinado a atender as necessidades de deslocamento de estudantes a instituições de ensino, com itinerário e ponto de partida e chegada em locais pré-determinados em contrato. Sendo que serão consideradas como equiparados a instituições de ensino os centros de educação infantil, contraturnos escolares, escolas de idiomas, de dança, de música e outras relacionadas ao transporte de estudantes, sendo regulamentado por meio de legislação própria.
  2. Fretamento: serviço restrito a segmento específico e predeterminado de passageiros, de caráter contínuo, realizado de forma sistemática, com a mesma origem e destino e, basicamente, o mesmo grupo de usuários, ou eventual, realizado com diferentes origens e destinos e/ou diferentes grupos de usuários, regulamentado por meio de legislação própria;
  3. Turístico: caracterizado pelo deslocamento de pessoas com caráter exclusivamente de turismo, lazer e negócios, sendo regulamentado por meio de legislação própria.
  • Transporte Executivo: aquele prestado entre pessoas jurídicas, sendo a autorizatária do serviço obrigatoriamente micro ou pequena empresa, sediada no Município e o transporte efetuado mediante remuneração mensal, cujo valor será estabelecido livremente de comum acordo entre as partes, com ponto de partida e chegada em locais determinados através de ordem de serviço emitida previamente, sendo regulamentado por meio de legislação própria.
  • Transporte Público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas, sendo dividido em:
  1. Táxi: serviço prestado por automóvel destinado ao transporte de passageiros e provido de um taxímetro, sem uma rota regular e contínua, sendo regulamentado por meio de legislação própria
  2. Mototáxi: serviço prestado através de veículo automotor de duas rodas, motocicleta, sem reboque ou carreta lateral, pilotada por condutor em posição montada, cujo preço é previamente acordado entre as partes, tendo o passageiro ampla escolha de local de embarque e desembarque, sendo regulamentado por meio de legislação própria.
  • Transporte remunerado privado individual de passageiros: aquele não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, sendo regulamentado por meio de legislação própria

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