Eleições 2022: como justificar o voto? Confira orientações

Eleitores que não votarem nem justificarem serão multados

Eleições 2022: como justificar o voto? Confira orientações

Eleitores que não votarem nem justificarem serão multados

Redação O Município Joinville

Eleitores que estiverem ausentes no dia das Eleições 2022 podem justificar o voto de duas formas: pela internet ou presencialmente. O primeiro turno acontece neste domingo, 2.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa presencialmente pode ser feita em qualquer seção eleitoral. A justificativa pela internet deve ser feita pelo site do TSE ou pelo aplicativo do e-Título.

Se o eleitor estiver ausente de seu domicílio eleitoral, tudo pode ser realizado no mesmo dia da votação. O prazo máximo para justificar o voto é 60 dias após o turno que não houve comparecimento. A contagem do prazo é individual para cada turno.

Quais documentos são necessários?

O eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, entre outros) e juntar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, entre outros).

Caso o eleitor não possua documento que comprove, ele deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar este documento para anexar ao requerimento de justificativa.

O juiz eleitoral é o responsável por analisar o requerimento de justificativa, podendo aceitar ou não. O eleitor que não votar e nem justificar será multado por ausência às urnas. Para emitir a guia de multa acesse a página de débitos no site do TSE ou, se não conseguir, solicite ao seu cartório eleitoral via formulário de atendimento.

É possível pagar a multa sem apresentar justificativa. Neste caso, basta emitir e pagar a guia de multa. A ausência será regularizada pelo cartório eleitoral logo que o sistema bancário comunicar à Justiça Eleitoral (em média, em dois dias úteis).

Para quem o voto é obrigatório?

Conforme a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Podem votar cidadãos com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Não poderão votar nas eleições de outubro pessoas que não tiraram o título de eleitor nem regularizaram essa condição até 4 de maio de 2022.

Eleitores com a situação regular que ainda não fizeram o cadastramento biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2022. Desde março de 2020, a coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19. Esta suspensão foi determinada pelo TSE. Não há previsão para que o cadastramento seja retomado.

Como justificar o voto pela internet?

Uma das maneiras de justificar a ausência em dia de eleições é preencher um formulário no site Justifica do TSE. Ao entrar na página, clique em “Iniciar requerimento de justificativa”.

Então, preencha os dados solicitados: número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Antes de seguir, é necessário selecionar a opção “não sou um robô” e clicar em “avançar”.

Na próxima tela, selecione qual turno e eleição que está justificado a ausência. Neste momento, é preciso escrever o motivo e anexar, no mínimo, algum documento que comprove a ausência. Os arquivos devem ser no formato .jpg, .png ou .pdf.

Após preencher as informações, clique em “enviar” para a finalização do requerimento. Será enviado um e-mail com protocolo de acompanhamento caso todas as etapas tiverem sido realizadas corretamente.

Como justificar o voto pelo e-Título?

Também é possível justificar o voto pelo aplicativo e-Título. O app pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS e está disponível para download no Google Play e na App Store.

Com o aplicativo instalado, abra o e-Título e clique em “mais opções”, localizado na parte inferior. Em seguida, clique em “justificativa” e selecione “justificativa de ausência”.

Após isso, selecione o período eleitoral que deseja justificar a ausência e preencha o campo com a justificativa. Então, digite o seu e-mail em outro campo e clique em “próximo”. Por fim, anexe um documento que comprove a justificativa e clique em “Concluir”.

A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação. O app utiliza o GPS do celular para verificar se a pessoa está longe de sua zona eleitoral. Se não for esse o caso, ele não aceitará a justificativa.

Como justificar o voto presencialmente?

Quem não conseguir justificar o voto pela internet, pode levar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer zona eleitoral presencialmente. O documento pode ser obtido no site Justifica do TSE.

Outra possibilidade é enviar o documento pela via postal ao juiz da zona eleitoral onde o cidadão está inscrito. Essa informação está presente no próprio título de eleitor. Além do requerimento de justificativa, é também necessário o documento que comprove a ausência.

Como justificar o voto no exterior?

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa também pode ser realizada antes do seu retorno ao Brasil, a qualquer tempo. O TSE sugere que seja realizada em até 60 dias após as eleições.

No dia da eleição, a documentação poderá ser enviada pelo aplicativo do e-Título, desde que o dispositivo GPS do aparelho celular ou tablet esteja ativado.

Após a eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Se o eleitor preferir, é possível emitir e pagar a guia de multa sem apresentar justificativa. O pagamento equivale à aceitação da justificativa e a ausência (não votação) será regularizada pelo cartório eleitoral. Para emitir a guia de multa acesse a página de consulta de débitos.

Se o prazo para apresentar a justificativa se esgotar, nesse caso, a guia de multa deverá ser emitida e paga.

Ainda é possível encaminhar um formulário de requerimento de justificativa eleitoral (RJE pós-eleição), que está disponível para download no site do sistema Justifica, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

Qual a penalidade para o eleitor que não votar e nem apresentar justificativa eleitoral?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo, ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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