Eleições 2022: conheça os cargos em disputa e seus deveres
Além da presidência da República, outros quatro cargos serão definidos nas eleições
Além da presidência da República, outros quatro cargos serão definidos nas eleições
Em 2 de outubro, milhões de eleitoras e eleitores brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2022. Caso necessário, o segundo turno será no dia 30 do mesmo mês. Essa eleição vai decidir os representantes políticos para cinco cargos.
Os votos definirão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. As disputas pelos cargos de presidente e governador podem precisar do segundo turno. Isso acontece caso nenhum dos candidatos obtenha no primeiro turno mais da metade dos votos válidos.
O indivíduo eleito para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Essa pessoa tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.
Entre os deveres administrativos do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.
Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.
Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.
Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do Distrito Federal no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Além disso, a Constituição Federal prevê como competência do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República.
Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.
A votação será realizada simultaneamente em todo o país de 8h às 17h, observado o horário oficial de Brasília.
Devido à diferença de fuso em alguns estados, a votação começa e termina mais cedo em algumas regiões. Assim, Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação iniciada uma hora antes em relação ao horário de Brasília.
No estado do Acre, a votação começará duas horas mais cedo. E em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde, mantendo-se, em todos os estados, o mesmo número de horas da votação.
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