Eleições 2022: saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar
Dúvidas como uso de blusa e adesivos de candidatos e se poder levar "colinha" são esclarecidas
Dúvidas como uso de blusa e adesivos de candidatos e se poder levar "colinha" são esclarecidas
Com a aproximação das eleições de 2022, a Justiça Eleitoral começou a reforçar para os eleitores, sobretudo para aqueles que votam pela primeira vez, os procedimentos e também o que é possível ou não fazer no dia da votação.
Primeiramente, o eleitor ou a eleitora deve conferir o local da sua seção eleitoral. Ou seja, onde fica a urna em que se deve votar. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de se dirigir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva o título de eleitor. Ele pode estar disponível na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel.
É preciso também levar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho. Aceita-se, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), entre outras.
Após chegar na seção eleitoral, o eleitor deve esperar a vez de votar na fila. Abaixo, são esclarecidas dúvidas frequentes, como se é possível ir com blusa ou adesivo de candidatos, filmar o voto na cabine de votação, levar o nome e o número dos candidatos em uma “colinha” e outras perguntas corriqueiras.
Tire suas dúvidas
No dia da votação, o eleitor ou eleitora pode manifestar sua convicção política e ideológica. Porém, essa manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa.
Isso quer dizer que é liberado votar com broche, bandeira, adesivo ou camiseta de candidatos ou partidos. Não é permitido, no entanto, aglomeração de pessoas uniformizadas.
Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, conforme alerta a Justiça Eleitoral. Além disso, não é permitido distribuir brindes ou camisetas.
Tais atitudes podem configurar o crime de boca de urna. A prática é proibida pela legislação eleitoral e a pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.
Outro alerta é para que os eleitores não levem celular ou câmera para a cabine de votação. Tirar fotos da urna e de votos é proibido. A atitude é vista como uma maneira de quebrar o sigilo do voto.
De acordo com o TSE, quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação (celular, walkie talkie ou radiotransmissor) ou de registro (câmera fotográfica e filmadora), pode pegar pena de até dois anos de detenção.
Para que a pessoa possa ir até a cabine de votação, os aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor.
No caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, a pessoa pode contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar. Essa ajuda pode acontecer mesmo que não tenha sido solicitada antes do dia da votação.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deve se identificar para a mesa receptora. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deve constar na ata da mesa.
Ainda de acordo com o TSE, a eleitora ou eleitor cego pode receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica. É disponibilizado um fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras.
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual: a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso; o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa; receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral; receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.
O eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com uma “colinha”? Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos candidatos.
O eleitor pode ser acompanhado de criança na hora de votar? Não há proibição para que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar? Sim, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, ficar ao lado do eleitor.
O eleitor analfabeto pode ser auxiliado na hora de votar? Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto. Eles serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.