Eleições 2022: voto em trânsito? Veja locais de votação e confira detalhes

TSE orienta como consultar local para pessoas ausentes do domicílio eleitoral

Eleições 2022: voto em trânsito? Veja locais de votação e confira detalhes

TSE orienta como consultar local para pessoas ausentes do domicílio eleitoral

Redação O Município Joinville

Os eleitores ausentes do domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos, ou em ambos, poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Isso é possível pelo voto em trânsito.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deveria ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. Neste ano, o período para solicitar foi entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto. Clique aqui para acessar a consulta dos locais de votação preparados para receber o voto em trânsito.

Modalidades do voto em trânsito

Segundo o Código Eleitoral e a resolução do TSE 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

a) Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital;

b) Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo do voto em trânsito.

Consulta aos locais de votação para voto em trânsito de militares e outros

Conforme o Código Eleitoral, os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, assim como agentes de trânsito, poderão exercer o direito de voto na seção mais próxima ao local onde prestam serviço, no dia da eleição.

Da mesma prerrogativa de votar em seção distinta do local de origem fazem jus os juízes eleitorais. Outros que podem são servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

O requerimento para a transferência temporária é elaborado e encaminhado à Justiça Eleitoral pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem dos eleitores em serviço no dia da eleição.

Para os que se enquadram nas modalidades de voto em trânsito acima descritas e desejam consultar quais os locais de votação disponíveis para a transferência temporária, clique aqui e acesse a consulta.

Tire suas dúvidas

O que é a votação em trânsito?

É o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais. Sendo assim, apenas para votação para Presidência da República, Senado, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Qual é o prazo para solicitar a habilitação para votar em trânsito?

O prazo para solicitar a habilitação para votar em trânsito já encerrou. Os eleitores tinham entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para fazer o pedido, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.

Qual é a documentação exigida para se habilitar à votação em trânsito?

Apenas um documento oficial de identificação com foto.

Eleitores podem se habilitar para votar em trânsito fora do Brasil?

Não há voto em trânsito no exterior, somente em território brasileiro.

É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?

Sim. Porém, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderia ser solicitada no mesmo período da habilitação. Com o fim do prazo, não é mais possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições em 2022.

A votação em trânsito pode ocorrer para todos os cargos?

Se a transferência temporária ocorrer no mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar. Por exemplo, pessoa com domicílio eleitoral em Formosa (GO) pode requerer habilitação para votar em trânsito em Goiânia (GO). Se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

O que o eleitor habilitado deve fazer se não puder votar em trânsito?

A eleitora ou o eleitor habilitada(o) para votar em trânsito que não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.

Após votação, é necessário solicitar retorno do título à seção eleitoral de origem?

Não. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

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