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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos até dia do primeiro turno

Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito

Passou a valer neste sábado, 21, até dia 6 de outubro, a medida que impede prisões ou detenções de candidatos que disputam as eleições municipais, salvo em casos de flagrante delito.

Pela norma, quem concorre aos cargos de prefeito, vice e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro.

O flagrante, na ocasião, que é uma exceção para prisão de candidatos, ocorre no exato momento em que o autor está cometendo o crime ou, após a prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou para afastá-lo da campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz, que verificará a legalidade na detenção. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, em 1º de outubro, também com exceção de casos em flagrante.

Segundo turno

A partir de 12 de outubro, nos municípios em que houver segundo turno, que será realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, como é o caso de Joinville, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante.

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