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Eleições 2024: eleitores de Joinville não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda motivo

Determinação vale até 48 horas depois da eleição

Eleições 2024: eleitores de Joinville não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda motivo

Determinação vale até 48 horas depois da eleição

Vítor Souza

A partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes da eleição, os eleitores de Joinville não poderão ser presos ou detidos pela polícia. A determinação está prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o artigo 236, a medida vale até 48 horas depois do encerramento da eleição. Os eleitores só podem ser presos em situações de flagrante, em virtude de uma sentença criminatória, ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão.

Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada, situação que ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções para os eleitores serem presos

O artigo 302 do Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado.

No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

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