Eleições: Saiba qual o limite de gastos para os candidatos a vereador e prefeito em Joinville

Valores foram definidos pelo TSE e divulgados nesta terça-feira, 1º

Eleições: Saiba qual o limite de gastos para os candidatos a vereador e prefeito em Joinville

Valores foram definidos pelo TSE e divulgados nesta terça-feira, 1º

Redação O Município Joinville

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira, 1º, os valores correspondentes aos limites de gastos de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas Eleições de novembro. A definição foi feita com base nos limites das campanhas de 2016, ajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em Joinville, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 4,4 milhões no primeiro turno e R$ 1,7 milhão no segundo. Já os candidatos a vereadores têm como limite de gastos de campanha o valor de R$ 245,8 mil.

Nas últimas Eleições municipais, os limites foram de R$ 3,8 milhões para candidatos a prefeito e R$ 215,7 mil para quem concorria a uma cadeira na Câmara.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado e ainda podem responder pela prática de eventual abuso do poder econômico.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo