Eleitor de Itapoá é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada
Ele gravou um vídeo onde falava negativamente de um candidato
Ele gravou um vídeo onde falava negativamente de um candidato
Um eleitor de Itapoá foi multado no valor de R$ 5 mil por veicular, em suas redes socias, propaganda eleitoral negativa de forma antecipada a um candidato a prefeito do município.
A representação, movida pelo Partido Liberal (PL) do município contra Orides dos Santos Neto, foi mantida por maioria dos votos em sessão realizada por videoconferência. A decisão foi da juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 105ª Zona Eleitoral em Joinville.
No dia 28 de junho deste ano, Orides, em seus perfis no Facebook e no Instagram, publicou um vídeo – já removido por determinação da juíza –, em que afirmava que o prefeito de seu município, pré-candidato à reeleição, é “corrupto” e “líder de quadrilha”.
Conforme a decisão, Orides não apresentou provas sobre as acusações. Além disso, o juiz do Pleno, Celso Kipper, entendeu que as declarações de Orides, em período anterior ao permitido pela Emenda Constitucional n. 107/2020, configura abuso da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa extemporânea.
O juiz relator Jaime Pedro Bunn apontou como frágil e discutível a potencialidade do conteúdo de vulnerar a honra do prefeito e votou pela procedência do recurso interposto por Orides, mas acabou vencido pela maioria.