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Eleitor de Itapoá é multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Ele gravou um vídeo onde falava negativamente de um candidato

Um eleitor de Itapoá foi multado no valor de R$ 5 mil por veicular, em suas redes socias, propaganda eleitoral negativa de forma antecipada a um candidato a prefeito do município.

A representação, movida pelo Partido Liberal (PL) do município contra Orides dos Santos Neto, foi mantida por maioria dos votos em sessão realizada por videoconferência. A decisão foi da  juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 105ª Zona Eleitoral em Joinville.

No dia 28 de junho deste ano, Orides, em seus perfis no Facebook e no Instagram, publicou um vídeo – já removido por determinação da juíza –, em que afirmava que o prefeito de seu município, pré-candidato à reeleição, é “corrupto” e “líder de quadrilha”.

Conforme a decisão, Orides não apresentou provas sobre as acusações. Além disso, o juiz do Pleno, Celso Kipper, entendeu que as declarações de Orides, em período anterior ao permitido pela Emenda Constitucional n. 107/2020, configura abuso da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa extemporânea.

O juiz relator Jaime Pedro Bunn apontou como frágil e discutível a potencialidade do conteúdo de vulnerar a honra do prefeito e votou pela procedência do recurso interposto por Orides, mas acabou vencido pela maioria.


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