Em assembleia geral, credores aprovam plano de recuperação judicial do JEC

Decisão foi confirmada em assembleia geral nesta terça-feira

Em assembleia geral, credores aprovam plano de recuperação judicial do JEC

Decisão foi confirmada em assembleia geral nesta terça-feira

Bernardo Gonçalves

Elaborado pelo Joinville, o plano de recuperação judicial para quitar uma dívida de R$ 21, 1 milhões para mais de 300 credores foi aprovado. A aprovação foi confirmada nesta terça-feira, 7.

A votação dos credores para aprovação do plano aconteceu nesta segunda-feira, 6. Com os votos, o JEC teve aprovação em duas das três classes de credores: trabalhista e microempresas e empresas de pequeno porte.

Já os débitos com credores quirografários ainda precisaram ser computados, visto que nesta categoria está incluída dívidas de direito de imagem, que precisou ser analisado pela administração judicial do caso. Com isso, foi definido dois cenários de pagamento:

  • Direito de imagem + outros créditos
  • Somente direito de imagem

Caso o credor tivesse somente o valor do direito de imagem para receber, o voto seria anulado, já que este crédito havia sido incluído na primeira condição de pagamento determinado pelo clube, que é sem carência ou desconto.

Após análise, de 26 credores, apenas dois tiveram os votos invalidados. Com a contagem dos outros 24 votos, os dois cenários apresentados pela administração judicial foi aprovado nas três classes nesta terça-feira.

Agora, o resultado será encaminhado para homologação do juiz do processo.

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Novo plano

Divulgado na última semana e aprovado nesta terça-feira, o Joinville definiu um novo plano de pagamento aos credores da recuperação judicial.

Diferente do antigo plano, que definia uma parcela máxima de até R$ 181,8 mil mensais para a classe trabalhista – que possui R$ 13,8 milhões a receber – a nova proposta é em base na realidade financeira atual. Isto faz com que, em 2023, a parcela máxima que pode ser paga seja de R$ 40 mil por mês.

No plano aprovado, também é exposto que o pagamento na classe trabalhista, sem carência e descontos, seja realizado até o valor referente até 15 salários mínimos. Já de 15 a 150 cento e cinquenta salários mínimos, o pagamento tenha 20% de desconto, além de uma carência de juros de 12 meses contados da data base de implantação da recuperação judicial e um parcelamento em 108 meses.

Ainda não há data definida para o pagamento da primeira parcela para a classe trabalhista.

Nas classes de microempresas e empresas de pequeno porte e de quirografários o pagamento será iniciará após o tempo de carência, que será de 60 meses.

Projeção

Projetando melhores resultados esportivos, o clube propõe aos credores um pagamento escalonado, ou seja, um aumento de 20% ao ano na parcela, além do cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca) do ano anterior. Com isso, o JEC teria em 2033 uma parcela mensal de mais de R$ 100 mil.

Confira a proposta de pagamento ano a ano:

Proposta de pagamento ano a ano da recuperação judicial do JEC. Foto: JEC/Divulgação

Mecanismos de aceleração

Ainda com o pensamento de bons resultados em campo, a diretoria do tricolor também propõe ao credores um mecanismo de aceleração. Isto significa realizar o pagamento das últimas parcelas, sem carência, com prioridade para a liquidação dos valores da classe trabalhista. Estes mecanismos seriam:

  • Direitos econômicos, federativos e/ou empréstimos atletas = 30% do resultado líquido aferido pelo JEC.
  • Premiação em competições = 30% do resultado líquido aferido pelo JEC.
  • Direitos de transmissão = 30% do resultado líquido aferido pelo JEC.
Valores a serem pagos pelo JEC na recuperação judicial. Foto: JEC/Divulgação

Outro ponto ressaltado pela diretoria do JEC é que, mesmo com os resultados esportivos negativos dos últimos anos, o faturamento do clube – entre 2018 e 2022 – foi de R$ 13,4 milhões. Desta forma, o tricolor teria R$ 4 milhões para aceleração dos pagamentos.

 

*Notícia atualizada em 07/03 às 16h08. Inicialmente, o plano elaborado pelo Joinville era de pagamento máximo de R$ 30 mil ao mês para verbas trabalhistas. Entretanto, após negociações, o valor foi fixado em R$ 40 mil mensal.


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