Em casa por conta dos filhos, mulher volta para prisão após ser acusada de homicídio em Joinville

Ela cumpria pena por roubo e, segundo a Justiça, colocou os três filhos menores em situações de risco

Em casa por conta dos filhos, mulher volta para prisão após ser acusada de homicídio em Joinville

Ela cumpria pena por roubo e, segundo a Justiça, colocou os três filhos menores em situações de risco

Redação O Município Joinville

Uma mulher que cumpria pena por roubo teve a prisão domiciliar revogada por conta de outro processo em que é acusada de homicídio qualificado tentado. Ela havia obtido o benefício pelo fato de ter três filhos menores, mas acabou por ter prisão preventiva decretada pela Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville.

Além da acusação de homicídio, a mulher, segundo informação do juiz de origem do caso por meio de dados coletados no aparelho celular da mulher, usava as crianças para a prática de determinadas infrações penais como forma de não levantar suspeitas.

As telas recuperadas, aliás, foram juntadas no processo. “Este contexto corrobora a necessidade da segregação (prisão)”, reforçou o relator.

Ainda segundo ele, por haver informações de que a mãe chegou a envolver seus filhos em situações de risco, a prisão domiciliar, além de não ser cabível na hipótese, é desaconselhável.

Com isso, o habeas corpus pedido pela defesa da mulher foi negado. No pedido do advogado dela, destacou que a mulher é mãe de três crianças, uma delas ainda em fase de amamentação, as quais estão neste momento sob os cuidados da avó materna. “(Os) filhos ainda precisam de seus cuidados”, frisou.

Além disso, acrescentou, o decreto nº 11.846/2023, que concedeu indulto natalino para mulheres que sejam mães de pessoas menores de 18 anos, pelo que pugnou pela concessão de liminar para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da sua cliente, com a posterior confirmação pelo colegiado da 5º Câmara Criminal.

O desembargador relator, inicialmente, afirmou que a concessão de liminar só é cabível em casos extremos, em que se constata, de plano, manifesta ilegalidade ou a existência de plausibilidade do pedido e perigo de demora, requisitos que não estão presentes no caso.

Ainda no entendimento do juízo local, a prisão domiciliar para mulheres que sejam mãe de pessoas menores de 12 anos se destina unicamente àquelas que praticaram crimes sem emprego de violência ou de grave ameaça.

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