Em novo decreto, Joinville permite abertura com restrições de boates, pubs e casas noturnas

Documento foi elaborado com o objetivo de alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado

Em novo decreto, Joinville permite abertura com restrições de boates, pubs e casas noturnas

Documento foi elaborado com o objetivo de alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville publicou nesta segunda-feira, 3, o Decreto nº 42.336, que permite a abertura com restrições de boates, pubs e casas noturnas. Além disso, documento também prorroga outras medidas já tomadas no combate ao Covid-19. Decreto tem validade até 10 de maio.

Segundo a prefeitura, o documento foi elaborado com o objetivo de alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado. Está autorizada, portanto, a realização de eventos sociais como casamentos e aniversários, até às 23 horas. Com esta medida, boates, pubs e casas noturnas podem abrir utilizando apenas o espaço do salão para a realização deste tipo de confraternização.

A Portaria Estadual nº 455 estabelece regramentos para a realização de eventos sociais, além de congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza.

O documento publicado nesta segunda-feira, também prorroga medidas que já estavam sendo executadas. Por exemplo, em Joinville, permanece em vigor a restrição de circulação entre 23h e 6h, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.

O funcionamento de comércios e demais estabelecimentos deve seguir o escalonamento de horários conforme portarias publicadas pelo governo estadual. Os locais que comercializam produtos de caráter essencial (alimentos, bebidas, autopeças e demais previstos no Decreto Estadual nº 562/2020) poderão realizar delivery, sem restrições de horário. Permanece em vigor ainda, a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no local após às 23h.

Confira como ficam os horários

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 6 às 22 horas;
– Supermercados podem funcionar entre 6 e 23h;
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 6 às 22h;
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 6 às 22h;
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 6 às 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6 às 23h;
– Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário;
– Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 6 às 22h.


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