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Em ofício ao Estado, Prefeitura de Joinville defende liberação das aulas em escolas municipais e privadas

Ação do estado foi motivada por decisão judicial

A Prefeitura de Joinville enviou, nesta segunda-feira, 16, um ofício à Secretaria do Estado da Saúde, no qual defende a liberação das aulas presenciais nas redes municipais e privadas do município.

No documento, a Secretaria de Saúde de Joinville argumenta que a decisão do estado de suspender novamente as aulas presenciais é contrária às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende que as deliberações sobre a retomada das atividades devem ser tomadas em âmbito local.

A portaria estadual, publicada na sexta-feira, 13, anunciou o cancelamento do apoio pedagógico em colégios localizados em região de risco grave para Covid-19, como é o caso de Joinville. A ação foi motivada após decisão judicial.

O município alega que uma eventual suspensão das atividades presenciais deve ocorrer apenas em casos extremos, caso não haja alternativas para conter o contágio.

“Nesse contexto, o município de Joinville manifesta discordância em relação à suspensão
das atividades presenciais dos estabelecimentos escolares públicos municipais e privados e, por consequência, requer a reconsideração da decisão expressa na Portaria SES nº 875/2020, com a consequente edição de normativas com teor semelhante ao das portarias revogadas”, diz o ofício.

Escolas já suspenderam atividades

As escolas Adventista, Machado de Assis e Univille já suspenderam o ensino presencial e os alunos retornaram às aulas online.

Já o Bom Jesus/Ielusc ainda está avaliando a situação. Outras escolas aguardavam uma posição do município, como é o caso do Santo Antônio.

Conforme a portaria, todas as escolas localizadas em cidades do grupo de risco Grave e Gravíssimo devem suspender as aulas presenciais. A suspensão inclui, não só as escolas privadas, mas também as públicas, das redes estaduais e municipais.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES), as escolas que não suspenderem o atendimento presencial estarão descumprindo a portaria e decisão judicial.


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