Empresa de Joinville é condenada a pagar R$ 300 mil por não cumprir cotas de inclusão
Justiça afirma que empresa teve acesso a mais de 170 candidatos e não contratou nenhum
Justiça afirma que empresa teve acesso a mais de 170 candidatos e não contratou nenhum
A Justiça do Trabalho condenou a Neogrid, empresa de Joinville, a manter um número adequado de empregados com deficiência, conforme definido em lei, e a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), diz que a empresa foi autuada várias vezes por não cumprir as exigências legais de contratação. Embora alegasse falta de mão de obra qualificada, a Justiça afirma que a Neogrid teve acesso a mais de 170 candidatos, mas não teria feito esforços para contratá-los.
A decisão enfatiza que mudanças nas práticas da empresa só teriam ocorrido após intervenção do MPT, sublinhando a necessidade de medidas rigorosas para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Além da multa por danos morais, caso a sentença se confirme, a Neogrid deverá pagar R$ 20 mil por cada vaga não preenchida conforme a cota legal.
A sentença ainda não transitou em julgado. A empresa pode recorrer da decisão.
A reportagem do jornal O Município Joinville entrou em contato com a empresa Neogrid, que afirmou que respeita a legislação, valoriza e pratica a inclusão e a diversidade por meio de diversas iniciativas, entre elas ações voltadas à capacitação e contratação de pessoas com deficiência.
“Atualmente, a companhia conduz o programa Qualifica Neo, com foco em educação, com ensinos básicos, fundamentais e técnicos para ingresso profissional nas áreas de tecnologia da companhia, e apoia 11 paratletas do Centro Esportivo para Pessoas Especiais (Cepe), em Joinville, que se dedicam totalmente às modalidades, treinos e competições de paratletismo, natação e basquete em cadeira de rodas”, informa a nota.
A Neogrid também informou que a sentença não se trata da decisão final e que a empresa está recorrendo junto ao órgão competente.
Colaborou: Bernardo Gonçalves.
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