Empresa de Joinville é condenada a pagar mais de R$ 200 mil por degradação ambiental
Empresa funcionou em área de preservação ambiental por mais de 20 anos
Empresa funcionou em área de preservação ambiental por mais de 20 anos
Uma empresa de revestimento metálico de Joinville foi condenada a pagar cerca de R$ 254 mil por dano moral coletivo. Embora a empresa não esteja mais em funcionamento desde 2009, segundo a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foram mais de duas décadas de contaminação de um rio com cianeto, cobre e níquel.
A empresa ainda terá que implementar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) em 180 dias. Isso deve ocorrer porque a estrutura da empresa está em uma área de preservação permanente (APP), que precisa ter solo e flora recuperados. De acordo com a decisão, não havia tratamento dos efluente despejados no rio ao lado da fábrica. Entretanto, a empresa recorreu e argumentou que possuía estação de tratamento e todos os alvarás necessários.
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação, decidiu pela proibição de utilização do imóvel para fins industriais. Foi solicitado a anulação de alvarás, fiscalização dos órgãos responsáveis, recuperação ambiental da área, demolição das construções e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Embora a empresa já não exista mais, Bettina argumenta que os responsáveis tiveram tempo para fazer a regularização após as notificações judiciais, mas não fizeram. Por isso, “obviamente não pode ser beneficiada com um elastecimento indevido”, anotou na sentença.
Além da empresa, o Ministério Público veio com uma ação civil pública contra o município de Joinville e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.
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