Empresa de Joinville será indenizada em R$ 180 mil por desvio de sucata
Cerca de 750 toneladas de sucata de aço-carbono não foram entregues pela contratada
Cerca de 750 toneladas de sucata de aço-carbono não foram entregues pela contratada
Uma fundição de Joinville será indenizada por danos materiais em R$ 180.860,68, acrescidos de juros, por não receber parte da sucata adquirida de uma empresa no ano de 2005. A decisão foi prolatada esta semana pelo juiz Edson Luiz de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Conforme justificativa da fundição, cerca de 750 toneladas de sucata de aço-carbono não foram entregues pela contratada que, conforme contrato firmado, era responsável pela coleta, armazenamento, processamento e transporte até o parque fabril da fundição. Ao final do contrato, a fundição constatou uma divergência entre o material coletado e o entregue que totalizava 752,89 toneladas, já considerada a perda no processamento (0,5%).
A empresa ré alegou que em momento algum apropriou-se ou permaneceu com produto pertencente à fundição. Garantiu que à medida que a mercadoria era recolhida, era processada e transportada ao pátio da fundição. Justificou que o percentual de perda durante o processo é muito maior e chega a alcançar margem superior a 1%.
Durante o processo, foram realizadas perícias técnicas: uma na área da contabilidade, para apurar a quantidade de mercadoria supostamente não entregue, e outra na de engenharia, para apurar o percentual de perda no processamento da sucata de aço-carbono.
A perícia judicial apontou, em sua conclusão, uma diferença de toneladas de sucata, sem considerar nenhuma perda. A conclusão é de que essa diferença foi retida ou desviada pela empresa ré, ou seus prepostos, com o registro do prejuízo.
“O laudo pericial descreveu satisfatoriamente os procedimentos que conduziram às conclusões técnicas manifestadas, nos parâmetros profissionais próprios”, ponderou o juiz em sua decisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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