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Empresa de Joinville será indenizada em R$ 180 mil por desvio de sucata

Cerca de 750 toneladas de sucata de aço-carbono não foram entregues pela contratada

Uma fundição de Joinville será indenizada por danos materiais em R$ 180.860,68, acrescidos de juros, por não receber parte da sucata adquirida de uma empresa no ano de 2005. A decisão foi prolatada esta semana pelo juiz Edson Luiz de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.

O caso

Conforme justificativa da fundição, cerca de 750 toneladas de sucata de aço-carbono não foram entregues pela contratada que, conforme contrato firmado, era responsável pela coleta, armazenamento, processamento e transporte até o parque fabril da fundição. Ao final do contrato, a fundição constatou uma divergência entre o material coletado e o entregue que totalizava 752,89 toneladas, já considerada a perda no processamento (0,5%).

A empresa ré alegou que em momento algum apropriou-se ou permaneceu com produto pertencente à fundição. Garantiu que à medida que a mercadoria era recolhida, era processada e transportada ao pátio da fundição. Justificou que o percentual de perda durante o processo é muito maior e chega a alcançar margem superior a 1%.

Durante o processo, foram realizadas perícias técnicas: uma na área da contabilidade, para apurar a quantidade de mercadoria supostamente não entregue, e outra na de engenharia, para apurar o percentual de perda no processamento da sucata de aço-carbono.

Conclusão

A perícia judicial apontou, em sua conclusão, uma diferença de toneladas de sucata, sem considerar nenhuma perda. A conclusão é de que essa diferença foi retida ou desviada pela empresa ré, ou seus prepostos, com o registro do prejuízo.

“O laudo pericial descreveu satisfatoriamente os procedimentos que conduziram às conclusões técnicas manifestadas, nos parâmetros profissionais próprios”, ponderou o juiz em sua decisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).


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