Empresa de produtos hospitalares é multada e afastada de contratos públicos em Joinville

Empresa não teria entregado produtos no prazo no auge da pandemia de Covid-19

Empresa de produtos hospitalares é multada e afastada de contratos públicos em Joinville

Empresa não teria entregado produtos no prazo no auge da pandemia de Covid-19

Kamile Bernardes

A empresa Produvale Produtos Hospitalares foi multada e afastada de contratos públicos com Joinville por 6 meses por não entregar no prazo determinado uma remessa de cateteres periféricos na época do auge da pandemia de Covid-19.

Em dezembro de 2020, a Secretaria de Saúde de Joinville lançou um pregão para a compra de “cateter periférico” pelo menor preço para atender as vítimas da Covid-19. A empresa venceu o produto com um preço bem abaixo e, por isso, não conseguiu entregar o material no prazo.

Além disso, a empresa pediu reequilíbrio-financeiro, como se tivesse sido pega de surpresa pelo aumento do valor dos utensílios médicos durante a pandemia. O município abriu o processo administrativo.

Multa e afastamento

A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria do desembargador Sandro José Neis. Ampresa recebeu uma multa de R$ 4.867,23 e terá de ficar seis meses sem contratar com o município.

A Produvale ajuizou uma ação para anular o processo administrativo. No entanto, o juiz Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, indeferiu os pedidos.

Posicionamento da empresa

A empresa recorreu ao TJSC e defendeu que o produto teve excessivo aumento de preço pelo fabricante, no importe de 43%, em decorrência de fato superveniente da pandemia e assegurou ter realizado a entrega, mas com alguns dias de atraso.

A empresa ainda alegou que as sanções impostas foram desproporcionais, irrazoáveis e excessivas. Por fim, requereu o afastamento da penalidade de não poder contratar com o poder público por seis meses.

A sessão

A sessão foi presidida pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura (sem voto) e dela também participaram os desembargadores Jaime Ramos e Júlio César Knoll. A decisão foi unânime.

“A empresa recorrente é especializada no fornecimento nesse tipo de produto (hospitalar) e, por certo, era sabedora das oscilações de preço no mercado, sobretudo em momento tão peculiar quanto o vivenciado na pandemia. Mesmo assim, apresentou proposta em pregão eletrônico em valor que, sabidamente, não poderia sustentar. Tanto é verdade que tão logo assinada a ata do pregão já pleiteou reequilíbrio econômico do contrato, fato que não pode ser considerado sem relevância. Nesse contexto, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, eis que amparada nas provas dos autos”, anotou o relator em seu voto.


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