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Empresa deve indenizar mulher que teve silicone rompido no período de amamentação em Joinville

Ela precisou passar por nova cirurgia

Empresa deve indenizar mulher que teve silicone rompido no período de amamentação em Joinville

Ela precisou passar por nova cirurgia

Brenda Pereira | Revisão

Uma mulher que teve a prótese de silicone rompida durante a amamentação deve receber uma indenização de cerca de R$ 25 em Joinville. O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou a importadora de próteses mamárias ao pagamento devido ao dano sofrido pela vítima.

A Justiça também considera que, além de todos os transtornos que obrigaram a mulher a passar por novo procedimento, a paciente foi afetada em um dos momentos mais especiais de sua vida.

A mulher relatou que em 2014 realizou a plástica sem intercorrências. Ocorre que, depois de dois anos, período em que estava em fase de amamentação do filho de apenas cinco meses, passou a sentir desconforto seguido de fortes dores na mama direita, razão pela qual buscou opinião médica, que indicou a necessidade de interromper a amamentação por ruptura intracapsular da prótese.

Ela passou por nova cirurgia, o que causou abalo de ordem material e moral.
Em defesa, a empresa respondeu que há vasta informação sobre os implantes mamários; das possíveis complicações; da falta de comprovação do vício do produto; da inexistência do nexo de causalidade; e da garantia oferecida. Por fim, rechaçou a pretensão indenizatória e pugnou para que o pedido da mulher fosse julgado improcedente.

Todavia, conforme destacado na decisão, o defeito na prótese foi comprovado por meio dos exames médicos juntados aos autos que atestaram o rompimento, fato constatado em laudo pelo perito nomeado pelo juízo.

“No caso em viso, a situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após sua implantação. Tal fato, obviamente, ocasionou-lhe imenso sofrimento, máxime porque buscava procedimento estético para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que ocorreu. […]”, anotou a sentença.

Os R$ 25 mil são correspondentes aos danos materiais, de cerca de R$ 9,9 mil e mais R$ 15 mil de danos morais. Da decisão, cabe recurso.


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