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Empresa deve indenizar mulher que teve silicone rompido no período de amamentação em Joinville

Ela precisou passar por nova cirurgia

Uma mulher que teve a prótese de silicone rompida durante a amamentação deve receber uma indenização de cerca de R$ 25 em Joinville. O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou a importadora de próteses mamárias ao pagamento devido ao dano sofrido pela vítima.

A Justiça também considera que, além de todos os transtornos que obrigaram a mulher a passar por novo procedimento, a paciente foi afetada em um dos momentos mais especiais de sua vida.

A mulher relatou que em 2014 realizou a plástica sem intercorrências. Ocorre que, depois de dois anos, período em que estava em fase de amamentação do filho de apenas cinco meses, passou a sentir desconforto seguido de fortes dores na mama direita, razão pela qual buscou opinião médica, que indicou a necessidade de interromper a amamentação por ruptura intracapsular da prótese.

Ela passou por nova cirurgia, o que causou abalo de ordem material e moral.
Em defesa, a empresa respondeu que há vasta informação sobre os implantes mamários; das possíveis complicações; da falta de comprovação do vício do produto; da inexistência do nexo de causalidade; e da garantia oferecida. Por fim, rechaçou a pretensão indenizatória e pugnou para que o pedido da mulher fosse julgado improcedente.

Todavia, conforme destacado na decisão, o defeito na prótese foi comprovado por meio dos exames médicos juntados aos autos que atestaram o rompimento, fato constatado em laudo pelo perito nomeado pelo juízo.

“No caso em viso, a situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após sua implantação. Tal fato, obviamente, ocasionou-lhe imenso sofrimento, máxime porque buscava procedimento estético para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que ocorreu. […]”, anotou a sentença.

Os R$ 25 mil são correspondentes aos danos materiais, de cerca de R$ 9,9 mil e mais R$ 15 mil de danos morais. Da decisão, cabe recurso.


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