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Empresários são condenados por chamarem motorista de “Zé Droguinha” em Joinville

Caso aconteceu após acidente de trânsito

Empresários são condenados por chamarem motorista de “Zé Droguinha” em Joinville

Caso aconteceu após acidente de trânsito

Redação O Município Joinville

Dois empresários foram condenados por chamarem um homem de “Zé Droguinha” em Joinville. O caso aconteceu após um acidente de trânsito.

O juiz titular da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou os empresários, em ação de danos morais e materiais. Os condenados terão de indenizar o motorista.

Consta no caso que o motorista atingiu o veículo de um dos empresários durante uma manobra. Ao saírem dos carros para conversar, os empresários notaram que o causador do acidente falava desconexamente. Eles tiveram a impressão de que ele estava sob efeito de entorpecentes e chamaram ele de “Zé Droguinha”.

Em defesa, os empresários negaram serem os responsáveis pelo apelido. Eles afirmaram que o motorista fazia “afirmações descabidas” e que a atribuição seria por mera presunção.

Porém, em audiência, a prova testemunhal confirmou a denúncia do motorista sobre a responsabilidade dos empresários pela aplicação do apelido.

“Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva”, destacou o juiz.

“Ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial”, completou.

Deste modo, o juízo condenou os empresários ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Também serão pagos danos materiais, consistente no ressarcimento do montante despendido pelo motorista para custear exame toxicológico que provou não estar sob o efeito de quaisquer substâncias entorpecentes na data do acidente. Cabe recurso da decisão.

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