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Empresas catarinenses com negócios no RS recebem prorrogação do ICMS; entenda

Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

Com a intenção de auxiliar a recuperação das empresas diretamente prejudicadas pelas enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo de Santa Catarina decidiu prorrogar o prazo de pagamento do ICMS e do envio das declarações dos contribuintes.

O novo prazo é válido para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina que atuam no estado vizinho.

As empresas beneficiadas serão as do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos outras 323 em situação de emergência. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.

De acordo com o decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 10, a prorrogação do vencimento do ICMS normal será prorrogada por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto.

“Desde que houve a tragédia com nossos vizinhos, Santa Catarina está presente e dando todo o suporte, enviando ajuda e profissionais para auxiliar nos resgates e na reconstrução das cidades. Agora, com o decreto, estamos agindo em outra frente, que é a econômica, para fortalecer os negócios prejudicados nesse momento de recuperação e ajudar a preservar empregos”, disse o governador Jorginho Mello.

Novo calendário

Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência

Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)

Comprovação de prejuízos

Para comprovar os prejuízos, as empresas com direito ao benefício deverão apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação. A solicitação deverá ser realizada mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.

As projeções mostram que o impacto no fluxo de caixa do estado decorrente da prorrogação do pagamento do imposto pode ser de até R$ 35 milhões por mês. Nos próximos dias, o governo de Santa Catarina também publicará decreto voltado à prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.

“A postergação do ICMS é uma previsão legal, que se mostrou muito eficaz no período das chuvas que atingiram Santa Catarina nos últimos meses de outubro e novembro. Avaliamos os reflexos destas medidas com muito critério e responsabilidade. É um gesto importante para apoiar os negócios catarinenses que tiveram unidades diretamente impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul”, analisa o secretário Cleverson Siewert.

O Rio Grande do Sul é o terceiro maior parceiro comercial de Santa Catarina no país, atrás apenas do Paraná (segundo) e de São Paulo (primeiro). A movimentação econômica entre os dois estados totalizou R$ 159 bilhões em 2023, considerando as entradas e saídas de mercadorias. O valor representa 13,6% da movimentação total registrada por SC no ano.

Informações oficiais do sistema nacional de Defesa Civil indicam que os prejuízos enfrentados pelos municípios gaúchos afetados pelas enchentes já passam de R$ 11,4 bilhões. Pelo menos 90% das indústrias do Rio Grande do Sul estão em cidades atingidas na tragédia.

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