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Entenda decisão que suspende divulgação dos “amostradinhos do mês” da Havan
Medida prevê suspensão temporária da divulgação dos supostos furtos
Em maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recebeu uma notificação do Ministério Público de Santa Catarina solicitando a análise da compatibilidade, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da prática adotada pela Havan de divulgar vídeos com imagens de pessoas que teriam cometido furtos em suas lojas — prática conhecida como “amostradinhos do mês”.
Após análise preliminar do caso, no fim de junho, a Coordenação-Geral de Fiscalização emitiu uma medida preventiva determinando que a empresa suspendesse temporariamente a divulgação desses vídeos em suas redes sociais, enquanto a apuração segue em curso pela ANPD.
Exposição de imagens
A determinação baseia-se em pontos específicos da LGPD, especialmente nos artigos 6º (que trata dos princípios da lei), 7º e 11 (sobre o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis), 14 (referente ao tratamento de dados de crianças e adolescentes) e 55-J (que define as competências da ANPD).
Entre os riscos identificados pela Autoridade, estão possíveis exposições de imagens de crianças e adolescentes sem as devidas cautelas exigidas pela legislação vigente.
A medida preventiva tem caráter preliminar e natureza cautelar, sem a aplicação de sanções administrativas, como multas à empresa.
A decisão da ANPD não impede a continuidade do monitoramento por câmeras nas lojas da empresa, nem o envio de vídeos e imagens às autoridades competentes quando estes servirem como prova de crimes.
O processo de fiscalização segue seu trâmite regular, com a apresentação de esclarecimentos pela empresa e posterior conclusão da análise técnica — o que não representa, portanto, juízo definitivo sobre as condutas analisadas.
Em recurso apresentado à ANPD, a Havan expressou seu compromisso com a cultura de proteção de dados pessoais, explicou as razões que motivaram a prática questionada pelo Ministério Público e informou que, até que haja uma definição sobre sua compatibilidade com a LGPD, suspendeu a divulgação dos vídeos em suas redes sociais.
Seguindo os procedimentos previstos, o recurso será analisado pela Coordenação-Geral de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para deliberação do Conselho Diretor da ANPD.
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