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Entenda o que diz lei municipal sobre utilização de fogos de artifício em Joinville

Lei Complementar no 84/2000 restringe o uso do material no município

Utilizados com frequência no período de Natal e Ano Novo, a queima de os fogos de artifícios pode ser realizada em Joinville, mas com restrições. É o que diz a Lei Complementar no 84/2000, que integra o Código de Posturas do Município.

Isso porque a atividade pode causar medo em população mais vulnerável, como idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.

Por isso, no município, é proibida a queima de fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros e outros fogos perigosos em logradouros públicos ou em janelas e portas voltadas para as vias.

A legislação também proíbe a venda de fogos de artifício a menores de idade, bem como o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos realizados com a participação de animais, ou em áreas próximas a locais que abrigam animais de quaisquer espécies.

Como também pode causar danos ao meio ambiente, a soltura de fogos é proibida, em parques públicos, matas ou áreas de preservação permanente.

A exceção da lei é quando os eventos são realizados por empresas registradas junto ao Exército Brasileiro, com Certificado de Registro e com a aprovação da Defesa Civil do município de Joinville, além de eventos realizados em distância superior a dois quilômetros dos locais acima especificados, que tenham autorização e acompanhamento de técnico responsável.

São considerados fogos de artefatos pirotécnicos os fogos de vista com ou sem estampido, foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba, as baterias, os morteiros com tubos de ferro e os demais fogos de artifício.

Em casos de infração e descumprimento da lei, podem acarretar multa correspondente ao valor de 5 a 50 da Unidade Padrão Municipal (UPM) ou seja, cerca de R$ 1,7 mil a R$ 17 mil e interdição da atividade.

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