Estado derruba liminar que liberava funcionamento do transporte público em Joinville

Decisão saiu já no final da noite deste domingo; empresas estavam preparadas para operar

Estado derruba liminar que liberava funcionamento do transporte público em Joinville

Decisão saiu já no final da noite deste domingo; empresas estavam preparadas para operar

Adriano Assis

O desembargador Luiz Zanelato, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou recurso do governo do estado e suspendeu a liminar que permitia o retorno do transporte público em Joinville. A decisão foi publicada já no final da noite deste domingo, 12.

As empresas Gidion e Transtusa, que operam o sistema no município, conseguiram liminar favorável em primeira instância para volta do transporte público a partir das 5h desta segunda-feira, 13, contrariando o decreto estadual que suspende o serviço em Santa Catarina até o dia 30 de abril.

No agravo, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a decisão tomada pelo governo visa “promover o isolamento social e restringir a circulação de pessoas, a fim de reduzir o avanço do novo coronavírus.”

Na decisão, o desembargador sustentou que o estado já vem flexibilizando as regras do isolamento permitindo que os municípios possam ou não restringir ainda mais as regras. “Inadmissível, no caso, é que os municípios adotem medidas mais brandas que o ente estatal, indo na contramão da preservação da saúde pública e proteção à vida das pessoas”, diz trecho.

Ele ainda lembrou que o município não se manifestou contrário ao decreto (a liminar foi conquistada pelas empresas) e citou que Joinville está entre as três cidades com mais casos confirmados de coronavírus em Santa Catarina.

“Neste contexto, não se pode ignorar a possível influência que a liberação do transporte municipal/intermunicipal pode ocasionar no índice de contágio do coronavírus”. Por fim, ele decidiu pela suspensão da liminar até que um órgão colegiado faça o julgamento definitivo do caso.

Linhas da saúde continuam

As empresas Gidion e Transtusa se manifestaram em nota conjunta por volta das 23 horas, informando a continuidade da suspensão do serviço. Confira a nota na íntegra:

“Em virtude da decisão do Tribunal de Justiça que atendeu a recurso do governo do Estado e suspendeu a liminar 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, está suspenso o retorno do transporte coletivo de Joinville. Dessa forma, continuam em operação apenas as seis  linhas do serviço do ‘Ônibus Circular da Saúde'”.

Correção (22h50): O decreto estadual prevê a suspensão do transporte público municipal em Santa Catarina até o dia 30 de abril, e não 31 de maio, como estava anteriormente.

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